TJPB - 0858085-26.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:43
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 28 de agosto de 2025 Nº DO PROCESSO: 0858085-26.2024.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VITOR BRUNO CAVALCANTI TORRES REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) ou pix, para fins de expedição de alvará, exclusivamente, eletrônico, por meio do sistema BRBJus, conforme Ato 102/2025 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Ressaltando que, enquanto não houver a informação o Alvará não será expedido.
Outrossim, fica desde já ciente que o Alvará expedido anteriormente foi rejeitado ante a informação de que o CPF/CNPJ do usuário recebedor não é consistente com o titular da conta. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS FURTADO Servidor -
28/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 10:06
Juntada de Alvará
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14/08/2025 20:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 06:59
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0858085-26.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: VITOR BRUNO CAVALCANTI TORRES Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO DE PADUA WON HELD GONCALVES DE FREITAS - RJ90073 REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogados do(a) REU: FABIO RIVELLI - SP297608-A, MOACIR AMORIM MENDES - PB19570 DESPACHO Apresentado o pedido de cumprimento de sentença instruído com a necessária planilha, altere-se a Classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, §1º, CPC).
O pagamento voluntário pode ser feito DIRETAMENTE para a parte credora, na forma indicada por esta ou através de DEPÓSITO JUDICIAL junto ao Banco do Brasil vinculado ao processo nº 0858085-26.2024.8.15.2001, realizado através do link (https://tjpb-publico.jud.bb.com.br/portalsiscondj/pages/guia/publica/).
Em qualquer caso, o(s) respectivo(s) comprovante(s) deve(m) ser juntados ao processo no prazo de pagamento, para fins de evitar a imposição de medidas constritivas.
Com o pagamento, venham-me os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
30/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 08:46
Conclusos para despacho
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30/07/2025 08:33
Processo Desarquivado
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29/07/2025 15:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/07/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 08:33
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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06/07/2025 09:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2025 09:03
Recebidos os autos
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04/07/2025 09:03
Juntada de Certidão de prevenção
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02/12/2024 19:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/12/2024 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/12/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 09:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/11/2024 00:34
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:01
Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 10:59
Conclusos para despacho
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11/11/2024 10:59
Juntada de Projeto de sentença
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16/10/2024 10:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/10/2024 10:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/10/2024 10:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/10/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 15:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/10/2024 13:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/09/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 01:05
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 18:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/10/2024 10:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/09/2024 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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