TJPB - 0844005-28.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:57
Decorrido prazo de JACHSON DA SILVA FLORENCIO em 04/07/2025 23:59.
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28/05/2025 00:42
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 00:41
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:09
Juntada de Certidão
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28/09/2024 01:21
Decorrido prazo de JACHSON DA SILVA FLORENCIO em 27/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:33
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Curso de Formação, Promoção] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0844005-28.2022.8.15.2001 AUTOR: JACHSON DA SILVA FLORENCIO REU: ESTADO DA PARAIBA Visto etc. 1.
Certifique-se a citação do promovido.
Em caso pendente, cumpra-se conforme já determinado por meio eletrônico, nos termos do artigo 246, §1º do CPC, para, no prazo legal, apresentar defesa nos autos. 5.
Após, conforme previsão disposta nos arts. 350 e 351 do CPC/2015, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da peça contestatória. 6.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, em cinco dias, dizer da possibilidade de acordo em audiência ou passar à especificação das provas que pretendem produzir em sede de instrução processual, justificando a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes e por conseguinte, com o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do NCPC.
Habilite-se os advogados subscritores, conforme requerido.
Cumpra-se TODAS AS DETERMINAÇÕES, com atenção.
João Pessoa, 11 de setembro de 2024.
Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito -
11/09/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/09/2024 09:41
Conclusos para despacho
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10/09/2024 09:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/05/2023 17:03
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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17/05/2023 12:39
Conclusos para decisão
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17/05/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
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15/11/2022 00:18
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 10/11/2022 23:59.
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20/10/2022 01:45
Decorrido prazo de JACHSON DA SILVA FLORENCIO em 18/10/2022 23:59.
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26/09/2022 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2022 14:49
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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13/09/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2022 10:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/09/2022 10:50
Conclusos para decisão
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24/08/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 22:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/08/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2022 10:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JACHSON DA SILVA FLORENCIO (*12.***.*98-01).
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21/08/2022 10:16
Determinada diligência
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19/08/2022 13:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2022 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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