TJPB - 0800832-52.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:12
Determinada diligência
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10/07/2025 11:12
Determinado o arquivamento
-
30/06/2025 09:19
Conclusos para despacho
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30/06/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 09:01
Juntada de documento de comprovação
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15/06/2025 00:49
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 05:42
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2025.
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10/06/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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09/06/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 22:28
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 20/05/2025 23:59.
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12/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 00:38
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 12:26
Juntada de Alvará
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04/12/2024 12:25
Juntada de Alvará
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02/12/2024 12:44
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
02/12/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 05:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/11/2024 09:14
Conclusos para despacho
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14/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 01:01
Decorrido prazo de MARIA SELMA RODRIGUES DA SILVA em 31/10/2024 23:59.
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14/10/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:21
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800832-52.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a exequente para se manifestar no prazo de 15 dias sobre o excesso alegado pelo executado.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
07/10/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 01:38
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 07:23
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 01:01
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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11/09/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0800832-52.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: MARIA SELMA RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
09/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 09:58
Processo Desarquivado
-
04/09/2024 14:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/04/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 14:57
Determinado o arquivamento
-
06/03/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 16:17
Decorrido prazo de MARIA SELMA RODRIGUES DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 09:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 10:15
Recebidos os autos
-
27/11/2023 10:15
Juntada de Certidão de prevenção
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27/09/2023 10:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/09/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 15:58
Conclusos para despacho
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30/08/2023 20:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2023 01:37
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 28/08/2023 23:59.
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03/08/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 21:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2023 21:11
Juntada de Petição de recurso adesivo
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07/07/2023 09:37
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 06/07/2023 23:59.
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15/06/2023 02:32
Juntada de Petição de apelação
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31/05/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 14:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/05/2023 14:49
Decretada a revelia
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17/05/2023 09:24
Conclusos para decisão
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02/05/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 03:03
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 19/04/2023 23:59.
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17/03/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 13:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/03/2023 13:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA SELMA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *68.***.*81-72 (AUTOR).
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13/03/2023 13:06
Não Concedida a Medida Liminar
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10/03/2023 17:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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