TJPB - 0807423-86.2023.8.15.2003
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:46
Conclusos para despacho
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08/09/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 01:30
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 01:30
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807423-86.2023.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pela parte autora com o objetivo de localizar o endereço da parte promovida, a fim de viabilizar a sua citação e o regular prosseguimento do feito.
Para tanto, requer a expedição de ofícios aos aplicativos de entrega e transporte Ifood e Uber, bem como às empresas concessionárias de serviços públicos de fornecimento de água e energia elétrica, a fim de que informem os endereços vinculados ao CPF/CNPJ da parte demandada, conforme dados constantes nos autos.
Não assiste razão à parte requerente.
A medida de envio de ofícios aos aplicativos de entrega/transporte e às concessionárias de serviços públicos, com o objetivo de obter informações sobre o endereço de cadastro da parte ré nas referidas plataformas, mostra-se inócua, mormente porque existem meios propícios, à disposição do exequente, para conseguir as informações buscadas.
Desse modo, INDEFIRO o pedido do autor.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar o endereço atualizado da parte promovida ou requerer o que entender de direito.
João Pessoa/PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
18/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:18
Indeferido o pedido de PAVEI BRASIL COMERCIO EXTERIOR LTDA - CNPJ: 13.***.***/0002-58 (AUTOR)
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14/08/2025 22:01
Juntada de provimento correcional
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02/07/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/05/2025 09:25
Conclusos para despacho
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02/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 09:41
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/04/2025 12:50
Expedição de Carta.
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27/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:36
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 19:29
Indeferido o pedido de PAVEI BRASIL COMERCIO EXTERIOR LTDA - CNPJ: 13.***.***/0002-58 (AUTOR)
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25/02/2025 17:22
Conclusos para despacho
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12/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:45
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
Com a resposta, INTIME-SE o autor para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 dias. -
20/01/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 08:21
Juntada de documento de comprovação
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14/01/2025 09:18
Juntada de documento de comprovação
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13/01/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 11:48
Conclusos para despacho
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25/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:04
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807423-86.2023.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
No atinente ao pedido de citação eletrônica, entendo que este pleito não merece guarida, haja vista que, como a citação é ato processual solene do qual depende a formação válida do processo, o CPC impõe modalidades específicas desse ato de comunicação processual.
Portanto, a observância da forma é requisito de validade da própria citação.
Nesse sentido, colaciono o seguinte julgado: CITAÇÃO.
APLICATIVO WHATSAPP.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
JUSTIÇA COMUM.
CNJ.
REGULAMENTAÇÃO PARA JUIZADOS ESPECIAIS.
PRIMAZIA DA ORALIDADE E INFORMALIDADE.
REQUERIMENTO NEGADO. (...) omissisi (...).
A citação por whatsapp não possui regramento normativo que a autorize, logo, consoante expressa disposição do art. 246, V, do CPC, não se pode implementá-la.
A regulamentação existente é acerca de intimações nos Juizados Especiais, não se aplicando a Justiça Comum, ante o alto grau de informalidade e oralidade que orienta procedimento naqueles, enquanto que nesta há necessidade de rígida observância ao devido processo legal. (...) omissis (...) (TJ-MG - AI: 10040160068751001 MG, Relator: Amauri Pinto Ferreira, Data de Julgamento: 08/02/2018, Data de Publicação: 26/02/2018).
Sendo assim, INDEFIRO o requerimento de citação da promovida por whatsapp.
INTIME-SE a parte autora para fornecer novo endereço para a citação da ré ou requeira o que entender de Direito no prazo de 15 dias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
20/09/2024 12:02
Indeferido o pedido de PAVEI BRASIL LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-77 (AUTOR)
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20/09/2024 08:32
Conclusos para despacho
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13/09/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807423-86.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 93743228, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 11 de setembro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/09/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 15:55
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/09/2024 15:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 05/09/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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26/07/2024 01:07
Decorrido prazo de ANDREIA DOTA VIEIRA em 25/07/2024 23:59.
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14/07/2024 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2024 20:53
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2024 22:54
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 16:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 05/09/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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29/04/2024 13:04
Recebidos os autos.
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29/04/2024 13:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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29/04/2024 12:35
Recebida a emenda à inicial
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16/11/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 11:18
Conclusos para despacho
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09/11/2023 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/11/2023 15:41
Determinada a redistribuição dos autos
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08/11/2023 15:41
Declarada incompetência
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07/11/2023 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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