TJPB - 0847518-33.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/02/2025 21:47
Juntada de Petição de comunicações
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18/02/2025 01:36
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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18/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0847518-33.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a afetação do recurso interposto nos autos do processo n°.
REsp 2162222/PE - STJ , sob o rito de recurso repetitivo (Tema Repetitivo 1300), suspendo o presente processo, até decisão definitiva naqueles autos.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
10/02/2025 11:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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30/01/2025 18:23
Conclusos para despacho
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30/09/2024 12:37
Juntada de Petição de comunicações
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10/09/2024 01:49
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847518-33.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 15 dias,para cumprimento integral do determinado, caso deseje reavaliação do pedido de gratuidade deferido em parte, mediante juntada de declaração de imposto de renda .
João Pessoa-PB, em 6 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/09/2024 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 21:02
Conclusos para despacho
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23/08/2024 22:45
Juntada de Petição de comunicações
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22/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 17:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE ADEMAR AURELIO DOS REIS (*10.***.*61-91).
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22/07/2024 17:45
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSE ADEMAR AURELIO DOS REIS - CPF: *10.***.*61-91 (AUTOR)
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19/07/2024 12:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/07/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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