TJPB - 0858683-77.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 15:46
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:46
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/05/2025 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/05/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 03:22
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 06:48
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/05/2025 23:59.
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16/04/2025 04:00
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2025.
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16/04/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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12/04/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 13:53
Juntada de Petição de apelação
-
10/04/2025 18:47
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 09:06
Determinado o arquivamento
-
08/04/2025 09:06
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2025 10:27
Conclusos para decisão
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21/03/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 07:05
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
20/03/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 16:18
Determinada Requisição de Informações
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11/03/2025 12:05
Conclusos para decisão
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11/03/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 22:54
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 01:57
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) 0858683-77.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Quanto ao alegado ao Id 103155975 (ausência de juntada do histórico de cobranças do plano e os reajustes aplicados desde o início do contrato), intime-se a parte demandada para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ciência à parte autora do teor da manifestação da parte adversa ao Id 104324874 e documento acostado ao Id 104324879, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 7 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 21:35
Determinada Requisição de Informações
-
10/02/2025 21:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/02/2025 09:36
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858683-77.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/11/2024 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 00:01
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 00:00
Desentranhado o documento
-
06/11/2024 00:00
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
04/11/2024 17:35
Juntada de Petição de réplica
-
04/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858683-77.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x ] Intimação da parte autora para se manifestar acerca da petição acostada de id 102923421, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 31 de outubro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/10/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 14:58
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2024 12:42
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 09:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO LUIS DO NASCIMENTO - CPF: *58.***.*40-00 (REQUERENTE).
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23/09/2024 09:52
Determinada a citação de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (REQUERIDO)
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16/09/2024 21:30
Conclusos para decisão
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16/09/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:04
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) 0858683-77.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Despesas processuais de ingresso no importe de R$ 202,38, conforme informações do PJe.
Infere-se dos autos que a parte promovente pugnou pela gratuidade da justiça, declarando-se pobre na forma da lei, entretanto deixa de juntar aos autos qualquer documento que comprove sua renda e situação de hipossuficiência, sequer justificando-a.
A autorização para concessão do beneplácito é autorizada se das informações prestadas pela parte conduzem que não pode suportar as despesas do processo, mormente porque a presunção da declaração de pobreza é relativa, cedendo frente à verificação de possibilidade da parte arcar com os custos do processo sem prejuízo do próprio sustento.
Ademais, pela nova sistemática processual, é possível o deferimento da gratuidade a apenas algumas despesas do processo e/ou parcelamento do valor, além da concessão de desconto sobre o montante total devido.
Assim, considerando que para a concessão do beneplácito requerido deve ser analisada a capacidade econômica da requerente em relação aos custos de um processo cível, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia do seu último comprovante de recebimento de proventos de aposentaria, ou declaração de imposto de renda do último ano, extratos de contas bancárias de titularidade do autor, extratos das faturas de seus cartões de crédito referentes aos últimos três meses, bem como toda e qualquer documentação que desejar, a fim de instruir o pedido de justiça gratuita, podendo antecipar-se e, nesse mesmo prazo, efetuar o pagamento das custas processuais.
JOÃO PESSOA, 9 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/09/2024 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 18:57
Determinada Requisição de Informações
-
09/09/2024 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/09/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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