TJPB - 0829460-02.2023.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 10:16
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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04/10/2024 01:39
Decorrido prazo de MEIRELLES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:39
Decorrido prazo de BRASIL FARMA - COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA - ME em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 00:46
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0829460-02.2023.8.15.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: MEIRELLES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCAS BRASIL LINHARES TELLES - PB27001 EXECUTADO: BRASIL FARMA - COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA - ME SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação Judicial, de natureza e partes acima identificadas, em que a parte autora foi intimada para pagar as custas do processo.
Decorrido o prazo referido não houve cumprimento da determinação judicial, embora intimada por mais de uma vez. É o breve relatório.
Decido.
No caso em tela, observa-se que a parte autora não atendeu a determinação judicial no sentido de pagar as custas do processo.
Estando o feito paralisado, impossibilitado de ter regular prosseguimento, uma vez que a parte autora não cumpriu as diligências necessárias a seu regular processamento.
Neste contexto, é de se julgar extinto o processo, valendo notar que se afigura desnecessária a intimação pessoal da parte autora para o cumprimento da diligência em debate, uma vez que não se trata de abandono da causa, mas sim, da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Pelo exposto, JULGANDO-O EXTINTO SEM EXAME DO MÉRITO, nos termos do inciso X, do art. 485, do CPC/2015.
Sem custas remanescentes.
Sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema.
Intimem-se.
Campina Grande/PB, datado e assinado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA Juíza de Direito -
10/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/08/2024 07:28
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 01:21
Decorrido prazo de MEIRELLES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME em 02/07/2024 23:59.
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06/06/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 10:01
Determinada diligência
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04/06/2024 08:53
Conclusos para decisão
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04/06/2024 02:02
Decorrido prazo de LUCAS BRASIL LINHARES TELLES em 03/06/2024 23:59.
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06/05/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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16/03/2024 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2024 12:09
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2024 06:57
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 07:06
Conclusos para despacho
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06/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 01:39
Decorrido prazo de MEIRELLES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2024 23:17
Juntada de Petição de diligência
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16/11/2023 22:02
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 21:19
Conclusos para despacho
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07/11/2023 02:08
Decorrido prazo de LUCAS BRASIL LINHARES TELLES em 06/11/2023 23:59.
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09/10/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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07/10/2023 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2023 12:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/10/2023 14:26
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 14:19
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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04/10/2023 13:25
Determinada a citação de BRASIL FARMA - COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-45 (REU)
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04/10/2023 09:50
Conclusos para decisão
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03/10/2023 02:20
Decorrido prazo de MEIRELLES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME em 02/10/2023 23:59.
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07/09/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 10:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MEIRELLES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME (12.***.***/0001-34).
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07/09/2023 10:17
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2023 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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