TJPB - 0800972-78.2018.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:07
Publicado Expediente em 23/04/2025.
-
25/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
23/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2025 15:25
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/01/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:08
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0800972-78.2018.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Piso Salarial] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA DALVA DE LIMA SILVA Endereço: Rua Micena Vigolvino, s/n, Centro, MATO GROSSO - PB - CEP: 58832-000 Advogado do(a) REQUERENTE: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR - PB11211 PARTE PROMOVIDA: Nome: Município de Mato Grosso Endereço: Rua Cirilo José de Lima, 134, Centro, MATO GROSSO - PB - CEP: 58832-000 Advogado do(a) REQUERIDO: NEIRROBISSON DE SOUZA PEDROZA JUNIOR - PB21444 DESPACHO Acerca da impugnação apresentada, manifeste-se o exequente.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito -
03/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2024 05:38
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 07:37
Juntada de documento de comprovação
-
12/09/2024 07:33
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 00:43
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0800972-78.2018.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Piso Salarial] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA DALVA DE LIMA SILVA Endereço: Rua Micena Vigolvino, s/n, Centro, MATO GROSSO - PB - CEP: 58832-000 Advogado do(a) REQUERENTE: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR - PB11211 PARTE PROMOVIDA: Nome: Município de Mato Grosso Endereço: Rua Cirilo José de Lima, 134, Centro, MATO GROSSO - PB - CEP: 58832-000 Advogado do(a) REQUERIDO: NEIRROBISSON DE SOUZA PEDROZA JUNIOR - PB21444 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Maria Dalva de Lima Silva em face do Município de Mato Grosso-PB, apontando como valor devido, até o mês de fevereiro de 2022, o montante de R$ 145.351,92.
O Município executado não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, motivo pelo qual os valores foram devidamente homologados (ID Num. 56713698).
Foi expedido precatório (ID Num. 60129949) e, posteriormente, a parte exequente informou o descumprimento da obrigação de fazer, indicando a necessidade de pagamento adicional no valor de R$ 7.240,05, acrescido de R$ 724,00 a título de honorários sucumbenciais, conforme novos cálculos apresentados (ID Num. 60759098).
Em março de 2024, foi finalmente realizada a correta alteração do salário da parte autora (ID Num. 89118890).
Posteriormente, novos cálculos foram apresentados pela parte exequente (ID Num. 90623504).
A parte executada requereu a intimação da parte exequente para que apresente a memória de cálculo detalhada, com a indicação expressa dos índices de correção monetária e juros aplicados.
Decido.
Assiste razão à parte executada.
Verifico que os cálculos apresentados pela exequente não contêm a discriminação dos índices utilizados para a correção monetária e os juros incidentes.
Assim, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memória de cálculo em conformidade com o disposto no art. 524 do Código de Processo Civil, indicando de forma detalhada os índices de correção monetária e os juros aplicados, bem como o período de incidência.
Considerando a vedação constitucional ao fracionamento do precatório, art. 100. § 8º, da Constituição Federal, cancele-se o precatório expedido (id. 60129949).
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito -
10/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:03
Determinada diligência
-
10/09/2024 14:03
Outras Decisões
-
08/07/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 05:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:45
Juntada de Petição de informação
-
20/03/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:00
Determinada Requisição de Informações
-
31/08/2023 07:22
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 07:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 07:12
Juntada de Petição de diligência
-
29/12/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 10:15
Expedição de Mandado.
-
17/07/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 06:08
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 09:15
Decorrido prazo de Município de Mato Grosso em 11/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2022 17:24
Juntada de Precatório
-
09/06/2022 14:46
Decorrido prazo de JOSE WELITON DE MELO em 31/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 16:27
Juntada de Petição de comunicações
-
09/05/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 17:29
Outras Decisões
-
11/04/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 12:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/04/2022 10:59
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 02:25
Decorrido prazo de JOSE WELITON DE MELO em 05/04/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 18:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/02/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 19:08
Recebidos os autos
-
08/02/2022 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2021 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/06/2021 02:28
Decorrido prazo de JOSE WELITON DE MELO em 03/06/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 02:13
Decorrido prazo de JOSE WELITON DE MELO em 07/04/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 10:21
Juntada de Petição de apelação
-
13/02/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 17:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/12/2020 06:11
Conclusos para julgamento
-
08/12/2020 02:06
Decorrido prazo de JOSE WELITON DE MELO em 07/12/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 08:39
Conclusos para decisão
-
09/05/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2020 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 09:49
Conclusos para despacho
-
06/11/2019 12:13
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 14:22
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2019 00:30
Decorrido prazo de Município de Mato Grosso em 01/07/2019 23:59:59.
-
27/05/2019 20:57
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2019 06:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2019 07:50
Expedição de Mandado.
-
15/04/2019 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 12:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/04/2019 11:54
Conclusos para despacho
-
14/01/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2018 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2018 14:39
Conclusos para despacho
-
22/05/2018 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2018
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803221-89.2024.8.15.0141
Francisca Raimunda Alves
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/07/2024 17:05
Processo nº 0853217-05.2024.8.15.2001
Gracileide Marques de Souza
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/08/2024 11:47
Processo nº 0011328-22.2015.8.15.2001
Colorobbia Nordeste Produtos para Cerami...
Oi Movel
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/04/2015 00:00
Processo nº 0801975-95.2024.8.15.0161
Amanda Marques de Lima
Magazine Luiza S/A
Advogado: Fellipe Portinari de Lima Macedo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/04/2025 12:12
Processo nº 0801975-95.2024.8.15.0161
Amanda Marques de Lima
Magazine Luiza S/A
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2024 16:13