TJPB - 0854285-87.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
-
25/08/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854285-87.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2025 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 01:12
Decorrido prazo de MOUNT HERMON ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 22:12
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 06:36
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/07/2025 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 16:09
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2025 15:56
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 15:07
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:53
Decorrido prazo de HILDA FELIX DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 05:30
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 09:31
Decorrido prazo de MOUNT HERMON ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 16/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 04:51
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/03/2025 07:09
Decorrido prazo de HILDA FELIX DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 12:13
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
20/03/2025 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 18:54
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 10:19
Determinada a citação de SMILE SAUDE LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-80 (REU)
-
15/01/2025 10:19
Determinada Requisição de Informações
-
15/01/2025 10:19
Determinada diligência
-
15/01/2025 10:19
Recebida a emenda à inicial
-
09/01/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 20:32
Juntada de informação
-
12/11/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
x ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0854285-87.2024.8.15.2001 AUTOR: HILDA FELIX DA SILVA REU: SMILE SAUDE LTDA, MOUNT HERMON ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO I- DAS CUSTAS Defiro o pedido de Justiça Gratuita, ante documentação de ID 100052769.
II - DO PEDIDO LIMINAR Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por HILDA FELIZ DA SILVA contra SMILE SAUDE LTDA.
A parte autora requer, a concessão da tutela provisória de urgência, inaudita altera pars, nos termos do art. 300 do CPC, para que a Parte Ré seja compelida a restabelecer integralmente e de forma imediata o contrato de plano de saúde da Parte Autora, mantendo as condições originais acordadas; permitindo que a Requerente realize consultas, exames, solicite medicamentos, procedimentos e demais necessidades para a manutenção da saúde".
Intime a parte promovente para, no prazo de 15 dias, COMPLETAR a inicial, juntando cópia do contrato do plano de saúde cancelado.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24092918543849900000095092837, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 24091015011198800000094106219, Outros Documentos: 24091015011118300000094106218, Petição: 24091015010971700000094106215, Intimação: 24091013443514100000094101489, Intimação: 24091013443514100000094101489, Decisão: 24090522161437100000093486522, Outros Documentos: 24082019575605000000092992228, Outros Documentos: 24082019575468400000092992227, Outros Documentos: 24082019575339700000092992225] -
21/10/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 08:32
Determinada a emenda à inicial
-
21/10/2024 08:32
Determinada Requisição de Informações
-
21/10/2024 08:32
Determinada diligência
-
21/10/2024 08:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HILDA FELIX DA SILVA - CPF: *33.***.*69-63 (AUTOR).
-
30/09/2024 07:17
Conclusos para despacho
-
29/09/2024 18:54
Juntada de informação
-
28/09/2024 01:20
Decorrido prazo de HILDA FELIX DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:45
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0854285-87.2024.8.15.2001 AUTOR: HILDA FELIX DA SILVA REU: SMILE SAUDE LTDA, MOUNT HERMON ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO I - DA EMENDA A INICIAL - REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
10/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 22:16
Determinada Requisição de Informações
-
05/09/2024 22:16
Determinada diligência
-
05/09/2024 22:16
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2024 19:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/08/2024 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0849687-90.2024.8.15.2001
Tassya Goncalves Silva
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/07/2024 22:30
Processo nº 0802836-81.2024.8.15.0161
Maria Eva Oliveira da Costa
Caap - Cooperativa Alianca dos Produtore...
Advogado: Jonas Henrique Scholl
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/09/2024 17:12
Processo nº 0811413-96.2020.8.15.2001
Holena Maria Diniz de Lima Candido
Banco do Brasil SA
Advogado: Paulino Gondim da Silva Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/02/2020 12:11
Processo nº 0805926-03.2024.8.15.2003
Maria Elizabete Alves da Cunha
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/09/2024 09:39
Processo nº 0845073-42.2024.8.15.2001
Analia Emilia Neta Portela
Transnacional Transporte Nacional de Pas...
Advogado: Lucenildo Felipe da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/07/2024 17:28