TJPB - 0801455-15.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 18:06
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 02:34
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 08/05/2025 23:59.
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17/04/2025 09:30
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA em 16/04/2025 23:59.
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24/03/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:27
Julgado improcedente o pedido
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20/03/2025 20:09
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 08:43
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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02/03/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 12:05
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 03:07
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:00
Determinada a citação de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL - CNPJ: 13.***.***/0001-71 (REU)
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10/12/2024 10:16
Conclusos para despacho
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10/12/2024 01:05
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA em 05/12/2024 23:59.
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11/11/2024 00:15
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0801455-15.2024.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Em demandas como a presente, a condenação pelo dano moral não costuma ser superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Entretanto, a autora requereu indenização excessiva de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Assim, de ofício, retifico o valor da causa para R$ 12.119,80 (art. 292, § 3º, CPC).
Outrossim, analisando detidamente os autos, observo que a procuração foi outorgada no ano de 2022 e a presente ação foi ajuizada no corrente ano de 2024.
Assim, em observância ao poder geral de cautela, de direção formal e material do processo conferidos ao magistrado, intime-se a parte autora, por seu advogado, para apresentar instrumento de procuração atualizada, , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Rafaela Pereira Toni Coutinho Juíza de Direito -
07/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:25
Outras Decisões
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04/11/2024 12:42
Conclusos para despacho
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08/10/2024 02:13
Juntada de Petição de procuração
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02/10/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 01:35
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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10/09/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE INGÁ R.
Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, Cep. 58.380-000 Cel. (83) 99145-3754; E-mail: [email protected] Processo nº. 0801455-15.2024.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Intime-se a requerente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar procuração, sob pena de extinção do processo (art. 76, § 1º, CPC).
Ingá, (PB), data e assinatura digitais.
ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO Juíza de Direito -
08/08/2024 08:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/08/2024 08:17
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2024 08:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE DE SOUSA - CPF: *29.***.*43-15 (AUTOR).
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05/08/2024 02:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2024 02:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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