TJPB - 0836530-50.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 07:15
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 11:56
Juntada de Alvará
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15/01/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 08:27
Processo Desarquivado
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14/01/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 08:12
Juntada de Petição de comunicações
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12/01/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 15:01
Juntada de Alvará
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08/01/2025 14:59
Juntada de Alvará
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19/12/2024 10:34
Determinado o arquivamento
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19/12/2024 10:34
Expedido alvará de levantamento
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19/12/2024 10:34
Homologada a Transação
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19/12/2024 10:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2024 16:08
Conclusos para despacho
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13/12/2024 16:08
Juntada de Projeto de sentença
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13/12/2024 16:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/12/2024 15:45
Juntada de Petição de comunicações
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13/12/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:17
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0836530-50.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: GERSON JANUARIO PONTES Advogado do(a) AUTOR: DANIEL RAFAEL DE ALMEIDA - PB33279 REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Advogado do(a) REU: FABIO FRASATO CAIRES - PB20461-A DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Tendo sido apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
09/12/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:28
Determinada Requisição de Informações
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09/12/2024 10:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/12/2024 09:00
Conclusos para despacho
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08/12/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 09:00
Recebidos os autos
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07/12/2024 09:00
Juntada de Certidão de prevenção
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15/10/2024 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/10/2024 02:04
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 14/10/2024 23:59.
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30/09/2024 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/09/2024 00:28
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 01:21
Decorrido prazo de GERSON JANUARIO PONTES em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 10:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/09/2024 00:12
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 11:12
Julgado procedente em parte do pedido
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09/09/2024 19:00
Conclusos para despacho
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09/09/2024 19:00
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2024 07:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/07/2024 14:23
Outras Decisões
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24/07/2024 10:01
Conclusos para despacho
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24/07/2024 10:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/07/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 09:41
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 09:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/07/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/06/2024 16:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2024 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2024 16:31
Conclusos para decisão
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11/06/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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