TJPB - 0801108-84.2021.8.15.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE INGÁ R.
Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, Cep. 58.380-000 Cel. (83) 99145-3754; E-mail: [email protected] Processo nº. 0801108-84.2021.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Intimado, o executado não pagou o débito nem impugnou os cálculos, atraindo a incidência da norma contida no § 1° do art. 523 do CPC.
O montante da execução perfaz R$ 2.347,15 (crédito principal + honorários sucumbenciais), de modo que, por simples cálculo aritmético, aplicando-se o índice de 10% (dez por cento), temos o acréscimo de R$ 234,71, a título de multa, e de R$ 234,71, a título de honorários advocatícios, alcançando a execução a quantia total de R$ 2.816,58.
Consabido que a execução se realiza em benefício do credor (art. 797, do CPC), adotando-se o meio menos gravoso ao devedor (art. 805, do CPC), à luz da ordem estampada no art. 835 do CPC, de forma que defiro a penhora on line, mediante busca de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, cujo resultado foi positivo, conforme minuta em anexo.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária, havendo a necessidade de se compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil.
Dito isto, determino: 1.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado para se manifestar no prazo de cinco dias, podendo alegar as matérias do art. 854, § 3º do CPC. 2.
Intime-se o exequente para informar se a obrigação encontra-se satisfeita e requerer o que de direito, em cinco dias.
Ultimadas as diligências, voltem-me os autos conclusos.
P.
I.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:10
Decorrido prazo de SEVERINO FELICIANO GOMES em 26/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 19:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/07/2024 21:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/07/2024 21:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/07/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 19:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/07/2024 12:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
03/07/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 18:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/07/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 00:05
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 01/07/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 21/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 09:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/06/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 19:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/05/2024 08:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/05/2024 08:49
Juntada de Certidão de julgamento
-
07/05/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/05/2024 07:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/05/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 06:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 00:03
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 04/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 26/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 07:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 07:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 09:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/02/2024 17:31
Conhecido o recurso de SEVERINO FELICIANO GOMES - CPF: *63.***.*02-91 (APELANTE) e não-provido
-
25/01/2024 16:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/01/2024 16:51
Juntada de Certidão de julgamento
-
25/01/2024 09:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/12/2023 13:04
Deliberado em Sessão - Adiado
-
13/12/2023 13:04
Juntada de Certidão de julgamento
-
05/12/2023 18:22
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/12/2023 16:26
Deliberado em Sessão - Adiado
-
05/12/2023 16:17
Juntada de Certidão de julgamento
-
24/11/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 10:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/11/2023 18:31
Deliberado em Sessão - Adiado
-
21/11/2023 18:30
Juntada de Certidão de julgamento
-
09/11/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/10/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 10:01
Recebidos os autos
-
05/10/2023 10:01
Juntada de despacho
-
04/10/2023 12:57
Baixa Definitiva
-
04/10/2023 12:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
04/10/2023 08:13
Transitado em Julgado em 03/10/2023
-
03/10/2023 09:48
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 09:46
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 04:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 04:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:43
Decorrido prazo de SEVERINO FELICIANO GOMES em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:39
Decorrido prazo de SEVERINO FELICIANO GOMES em 26/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 20:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/08/2023 17:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/08/2023 17:54
Juntada de Certidão de julgamento
-
15/08/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 21:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/08/2023 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 19:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
26/07/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 16:16
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:58
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:57
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 05/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 03:52
Decorrido prazo de SEVERINO FELICIANO GOMES em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 03:49
Decorrido prazo de SEVERINO FELICIANO GOMES em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 23:26
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 16:05
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 28/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 10:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/06/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 16:32
Conhecido o recurso de SEVERINO FELICIANO GOMES - CPF: *63.***.*02-91 (APELANTE) e não-provido
-
24/05/2023 20:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/05/2023 20:12
Juntada de Certidão de julgamento
-
09/05/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/04/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 16:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
27/03/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 08:09
Recebidos os autos
-
27/03/2023 08:09
Juntada de expediente
-
10/03/2023 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para o Juízo de Origem
-
02/03/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 13:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/02/2023 13:56
Juntada de
-
24/02/2023 13:19
Determinação de redistribuição por prevenção
-
24/02/2023 05:57
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 23:10
Recebidos os autos
-
23/02/2023 23:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/02/2023 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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