TJPB - 0801685-57.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:00
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2025.
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03/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 ATO ORDINATÓRIO Nº DO PROCESSO: 0801685-57.2024.8.15.0201 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado] Intimo as partes para, querendo, se manifestarem sobre o laudo pericial no prazo de 15 dias.
INGÁ 29 de agosto de 2025 FABRICIO VIANA DE SOUZA Técnico Judiciário -
29/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 17:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:24
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:35
Indeferido o pedido de Banco C6 Consignado - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (REU)
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23/05/2025 02:57
Decorrido prazo de ODETE DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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16/04/2025 11:07
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 08:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/02/2025 08:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/01/2025 11:11
Nomeado perito
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18/11/2024 13:45
Conclusos para despacho
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15/11/2024 00:34
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801685-57.2024.8.15.0201 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para informarem as provas que pretendem produzir, justificando sua adequação e pertinência, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, no prazo de 05 dias. 5 de novembro de 2024.
FABRICIO VIANA DE SOUZA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
05/11/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 01:41
Decorrido prazo de ODETE DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:16
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 01:15
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
intime-se a parte autora para, querendo, oferecer impugnação aos seus termos e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. -
02/10/2024 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 09:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2024 14:15
Conclusos para despacho
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12/09/2024 00:27
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801685-57.2024.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Dúvida não há de que estamos diante de uma típica relação de consumo.
Sabe-se que o domicílio do consumidor é critério absoluto de definição da competência, considerando que as normas consumeristas são de ordem pública.
Deste modo, dentro das limitações legais é dado ao consumidor-autor optar pelo foro onde pretende contender: do seu domicílio, do domicílio do réu, do local de cumprimento da obrigação ou o foro de eleição contratual.
Neste sentido é a jurisprudência do e.
STJ: "A competência territorial, em se tratando de relação consumerista, é absoluta.
Se a autoria do feito pertence ao consumidor, cabe a ele ajuizar a demanda no local em que melhor possa deduzir sua defesa, escolhendo entre seu foro de domicílio, no de domicílio do réu, no do local de cumprimento da obrigação, ou no foro de eleição contratual, caso exista.
Inadmissível, todavia, a escolha aleatória de foro sem justificativa plausível e pormenorizadamente demonstrada.
Precedentes.” (AgRg no AREsp 391.555/MS, Rel.
Min.
MARCO BUZZI, T4, J. 14/04/2015, DJe 20/04/2015) Nesse trilhar, o legislador, em recente alteração, acrescentou ao CPC o seguinte dispositivo, in verbis: “Art. 63. (…) § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024)” O comprovante de residência anexado encontra-se em nome de terceira pessoa estranha à lide (Id.
Num. 99374673), de forma que, para se aferir a competência deste juízo, mister a apresentação de comprovante em nome da autora ou declaração subscrita pelo titular do domicílio, instruída com documento deste.
Intime-se a autora para tal fim, em 15 dias.
Ingá-PB, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juiz(a) de Direito -
10/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 08:51
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2024 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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