TJPB - 0801452-65.2021.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 02:39
Decorrido prazo de IVENS SA DE CASTRO SOUSA em 10/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 21:59
Decorrido prazo de IVENS SA DE CASTRO SOUSA em 20/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 05:22
Decorrido prazo de maria lucineide de lacerda santana em 14/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2025 08:41
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 06:59
Decorrido prazo de INSS em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 07:08
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2025.
-
21/03/2025 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 01:19
Decorrido prazo de Procuradoria Federal no Estado da Paraíba PF-PB em 14/02/2025 23:59.
-
07/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:17
Juntada de RPV
-
07/11/2024 10:17
Juntada de RPV
-
06/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801452-65.2021.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
A execução invertida consiste na faculdade de que o devedor deflagre o procedimento, antecipando-se à sequência dos atos processuais.
Portanto, pressupõe iniciativa espontânea da parte executada. É a hipótese dos autos (Id. 99954333 e ss).
Instado a se manifestar, o autor concordou com os cálculos elaborados pelo INSS (Id. 101015252).
Ante o exposto, decido: 1.
Homologo os cálculos apresentados (Id. 99954334 - Pág. 1/3). 2.
Requisitem-se os pagamentos da verba principal (R$ 14.227,58) e dos honorários sucumbenciais (R$ 2.845,51), ambos via “RPV”, à autarquia federal citada no feito, devendo as obrigações serem satisfeitas no prazo de 02 (dois) meses, contado da data de entrega das requisições, mediante depósito judicial, tudo sob pena de sequestro online dos valores; 3.
Escoado o prazo sem o pagamento, voltem-me conclusos para realização do sequestro dos valores, via sistema SISBAJUD (art. 13, § 1º, Lei n° 12.153/2009); 4.
Comprovados os depósitos, expeçam-se os alvarás judiciais, em favor do autor (verba principal) e do causídico (honorários sucumbenciais), para levantamento das respectivas quantias junto à instituição bancária.
P.
I. e cumpra-se.
Ingá-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
05/11/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:58
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/10/2024 11:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/09/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 11:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:28
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:11
Recebidos os autos
-
29/07/2024 10:11
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/05/2023 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/05/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 09:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/04/2023 10:43
Conclusos para julgamento
-
11/04/2023 17:15
Decorrido prazo de Procuradoria Federal no Estado da Paraíba PF-PB em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:15
Decorrido prazo de Procuradoria Federal no Estado da Paraíba PF-PB em 30/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 13:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 09:30
Conclusos para julgamento
-
06/03/2023 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 22:52
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 09:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2023 07:20
Conclusos para julgamento
-
19/12/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 11:13
Juntada de documento de comprovação
-
09/12/2022 13:53
Juntada de documento de comprovação
-
09/12/2022 09:32
Juntada de Alvará
-
07/12/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 19:42
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 01:47
Decorrido prazo de WESCLEY ROBERTO FELIX DA SILVA em 19/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 09:14
Juntada de Informações prestadas
-
09/08/2022 17:37
Juntada de documento de comprovação
-
09/08/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2022 08:36
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2022 13:22
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 00:18
Decorrido prazo de INSS em 28/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 17:07
Juntada de comunicações
-
28/06/2022 09:41
Juntada de Ofício
-
28/04/2022 02:09
Decorrido prazo de INSS em 27/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 10:54
Nomeado perito
-
17/02/2022 07:07
Conclusos para despacho
-
12/02/2022 04:30
Decorrido prazo de INSS em 11/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 09:47
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 02:21
Decorrido prazo de maria lucineide de lacerda santana em 26/01/2022 23:59:59.
-
29/11/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 17:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/11/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 13:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/10/2021 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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