TJPB - 0829108-15.2021.8.15.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2023 12:14
Arquivado Definitivamente
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11/05/2023 12:13
Juntada de Certidão
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11/05/2023 10:58
Determinado o arquivamento
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10/05/2023 10:06
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/05/2023 23:29
Conclusos para despacho
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04/05/2023 23:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/05/2023 02:15
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/04/2023 23:59.
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03/04/2023 00:20
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 00:19
Transitado em Julgado em 25/01/2023
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03/02/2023 00:14
Decorrido prazo de KARLLOS HENRIQUE MARQUES DOS SANTOS em 24/01/2023 23:59.
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25/11/2022 00:25
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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25/11/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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24/11/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 6ª VARA CÍVEL – NF 029/22 – P.J.E – INTIMAÇÃO (ART. 346, CPC) - PROCESSO Nº. 0829108-15.2021.8.15.0001- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – PARTES AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A - ADVOGADO: 150060 0AB/PB HUDSON JOSÉ RIBEIRO - RÉU: KARLLOS HENRIQUE MARQUES DOS SANTOS.
DECISÃO:Desta forma, com base no Decreto-Lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONSTANTE DA INICIAL, consolidando definitivamente a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem nas mãos da promovente, credor arrendatário, cuja apreensão liminar torno definitiva, sendo permitida a venda pela promovente, na forma estabelecida no art. 3º, §5º, do diploma legal acima mencionado.Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais (restituição), pagas antecipadamente, e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizada, na forma do art. 85, §2º, do CPC. -
09/11/2022 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2022 08:21
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 15/06/2022 23:59.
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17/05/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 11:53
Julgado procedente o pedido
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13/04/2022 15:26
Conclusos para despacho
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13/04/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
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09/04/2022 02:39
Decorrido prazo de KARLLOS HENRIQUE MARQUES DOS SANTOS em 08/04/2022 23:59:59.
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31/03/2022 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2022 14:47
Juntada de diligência
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18/03/2022 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2022 14:15
Juntada de Certidão oficial de justiça
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15/03/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 09:20
Expedição de Mandado.
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08/03/2022 05:16
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/03/2022 23:59:59.
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03/03/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 22:49
Expedição de Mandado.
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17/02/2022 22:39
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 11:09
Concedida a Medida Liminar
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18/11/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 11:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/11/2021 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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