TJPB - 0845537-66.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 10:28
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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25/09/2024 01:32
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 24/09/2024 23:59.
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13/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 01:17
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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10/09/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0845537-66.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo] AUTOR: REJANE FERREIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: LUIZ EDUARDO DINIZ RODRIGUES - PB33394, JULIO CESAR CARVALHO DE MEDEIROS - PB30384, ROGERIO COUTINHO BELTRAO - PB21290 REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
05/09/2024 21:46
Julgado improcedente o pedido
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04/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 12:08
Conclusos para despacho
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03/09/2024 12:08
Juntada de Projeto de sentença
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29/08/2024 10:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/08/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:09
Juntada de Certidão
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29/08/2024 09:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/08/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/08/2024 19:53
Juntada de Petição de réplica
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28/08/2024 14:13
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 11:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/08/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/07/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/08/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/07/2024 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/07/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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