TJPB - 0856439-78.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 09:53
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110)
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24/03/2025 22:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/03/2025 11:09
Conclusos para decisão
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22/03/2025 00:48
Decorrido prazo de TIAGO RAMON MIRANDA FORMIGA em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:22
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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20/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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17/03/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:03
Determinada diligência
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10/03/2025 12:03
Deferido o pedido de
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10/03/2025 12:03
Nomeado perito
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10/03/2025 09:26
Conclusos para despacho
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10/03/2025 09:26
Juntada de
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08/03/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 05:29
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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12/02/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0856439-78.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
07/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 08:24
Conclusos para despacho
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06/02/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856439-78.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 16 de dezembro de 2024 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/12/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 01:38
Decorrido prazo de CELEIDA DE LOURDES LIMEIRA HENRIQUES em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 00:25
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0856439-78.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Recebo a inicial, vez que presentes os requisitos previstos no art. 319 e seguintes do CPC; Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, IV do CPC/2015, Enunciado 35 da ENFAM e calcado no direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art.5º, LXXVIII da CF); Cite-se e intime-se (do item supra) a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC; Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção); Via digitalmente assinada deste despacho poderá servir como mandado.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
10/09/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 22:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/08/2024 22:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CELEIDA DE LOURDES LIMEIRA HENRIQUES - CPF: *25.***.*70-53 (AUTOR).
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28/08/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 21:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2024 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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