TJPB - 0836082-58.2016.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 14:11
Determinado o arquivamento
-
14/08/2025 14:11
Deferido o pedido de
-
13/08/2025 09:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
05/07/2025 00:48
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2025 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:29
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 15:39
Juntada de
-
29/04/2025 16:38
Juntada de Alvará
-
29/04/2025 16:37
Juntada de Alvará
-
29/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 16:56
Determinada diligência
-
27/01/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836082-58.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 9 de dezembro de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/12/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 01:40
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:06
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836082-58.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Na forma do art. 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas e despesas processuais. 2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Novo Código de Processo Civil.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em substituição -
09/09/2024 11:39
Determinada diligência
-
05/09/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 19:51
Recebidos os autos
-
17/07/2024 19:51
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/11/2019 15:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
12/11/2019 14:59
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 02:55
Decorrido prazo de FABRICIO MONTENEGRO DE MORAIS em 30/08/2019 23:59:59.
-
01/09/2019 02:17
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2019 17:24
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 15:31
Conclusos para despacho
-
14/12/2018 17:35
Juntada de Petição de apelação
-
10/12/2018 18:46
Juntada de Petição de apelação
-
07/12/2018 02:04
Decorrido prazo de RUY CESAR DE FREITAS EVANGELISTA FILHO em 06/12/2018 23:59:59.
-
01/12/2018 01:13
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 30/11/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 01:28
Decorrido prazo de FABRICIO MONTENEGRO DE MORAIS em 26/11/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2018 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2018 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2018 17:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/08/2018 15:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/07/2018 11:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 03:06
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 23/07/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2018 17:32
Conclusos para despacho
-
19/06/2018 12:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2018 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2018 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2018 13:05
Conclusos para despacho
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
17/11/2017 00:59
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 16/11/2017 23:59:59.
-
17/11/2017 00:59
Decorrido prazo de FABRICIO MONTENEGRO DE MORAIS em 16/11/2017 23:59:59.
-
30/10/2017 23:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/10/2017 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/10/2017 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2017 17:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/10/2017 17:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/09/2017 15:25
Conclusos para julgamento
-
30/08/2017 00:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 29/08/2017 23:59:59.
-
19/08/2017 22:31
Juntada de Petição de razões finais
-
04/08/2017 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2017 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2017 18:26
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2017 18:44
Conclusos para despacho
-
16/03/2017 00:27
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/03/2017 23:59:59.
-
02/03/2017 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2017 18:46
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2017 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2017 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2017 16:57
Juntada de aviso de recebimento
-
15/02/2017 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2017 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2016 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2016 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2016 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2016 13:10
Juntada de Certidão
-
17/10/2016 17:40
Conclusos para despacho
-
17/10/2016 17:18
Juntada de Certidão
-
30/09/2016 11:27
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2016 10:30
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
13/09/2016 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2016 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2016 16:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/09/2016 16:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2016 18:11
Conclusos para despacho
-
15/08/2016 15:13
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2016 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2016 10:26
Conclusos para decisão
-
22/07/2016 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2016
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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