TJPB - 0801383-21.2024.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:45
Conclusos para decisão
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15/06/2025 01:03
Decorrido prazo de ANA KARLA LUCAS DE OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59.
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03/06/2025 14:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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23/05/2025 13:09
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0801383-21.2024.8.15.0171 Autor: BANCO BRADESCO Réu: ANA KARLA LUCAS DE OLIVEIRA DECISÃO: Vistos etc.
Trata-se de contestação com reconvenção.
Ainda, a promovida apresentou pedido de justiça gratuita.
Intimado(a) para comprovar a sua condição financeira, o(a) Requerente se manteve inerte.
Além disso, foi intimada para emendar a reconvenção com o fim de indicar o valor da causa.
Decido.
Inicialmente, em relação ao valor da reconvenção, verifica-se que a reconvinte não atendeu a determinação judicial.
Todavia, não é menos certo que, o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes (art. 292, § 3º, CPC).
Assim, considerando que a reconvinte indicou o valor que pretende como repetição, atribuo, como forma de correção, o valor de R$ 96.951,36 à reconvenção.
Portanto, deverá o cartório expedir a respectiva guia de custas neste valor.
Passo a análise da justiça gratuita.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Já o artigo 98 do Código de Processo Civil de 2015, por sua vez, estabelece que “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.“ Não obstante, o § 2º do artigo 99 do citado diploma processual prevê que “O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.” Igualmente, o artigo 5º da lei 1.60/50 deixa evidente que se o juiz tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá fazê-lo.
No entanto, certo é que, para assim proceder, deverá o julgador se embasar em elementos suficientes a permitirem uma conclusão no sentido de que o Requerente tem condições de arcar com as custas processuais.
No caso, embora o(a) Autor(a) afirme que não tem condições de arcar com as custas processuais, verifica-se que tal afirmação é incompatível com a sua situação financeira, tanto que foi intimado(a) para comprovar a hipossuficiência, porém se manteve inerte, motivo pelo qual deve que arcar com o ônus decorrente da sua omissão.
Portanto, indefiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, e determino a intimação da promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher o valor das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Efetuado o recolhimento, intime-se o autor/reconvindo para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação à reconvenção e impugnação à contestação da promovente.
Caso a demandada deixe o prazo escoar sem o recolhimento, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança/PB, 16 de maio de 2025.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
18/05/2025 15:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA KARLA LUCAS DE OLIVEIRA - CNPJ: 11.***.***/0001-34 (REU).
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16/05/2025 08:29
Conclusos para despacho
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06/05/2025 20:30
Decorrido prazo de ANA KARLA LUCAS DE OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 20:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/05/2025 23:59.
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31/03/2025 00:46
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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11/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 07:54
Conclusos para despacho
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09/03/2025 21:16
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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01/03/2025 00:30
Decorrido prazo de ANA KARLA LUCAS DE OLIVEIRA em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 16:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/02/2025 11:02
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 12:47
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0801383-21.2024.8.15.0171 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para se manifestar da certidão do oficial acostada nos autos/ nos autos sobre documentos/petições.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Conforme Resolução nº. 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, art. 205, § 3º do CPC e com base no ato conjunto nº. 01/2023 expedido pela Direção do Fórum da Comarca de Esperança o presente será publicado eletronicamente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e que estará disponível no sítio do CNJ na rede mundial de computadores, por meio do endereço https://comunica.pje.jus.br/.
Esperança, Data e assinatura eletrônica.
De ordem, eu, KELLY LEITE AGRA, técnica judiciária [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]. -
23/01/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 05:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2025 05:35
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2024 16:18
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/11/2024 12:46
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0801383-21.2024.8.15.0171 De acordo com o art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como nos termos das Portarias 03/2017 e 01/2024 deste juízo, INTIMO A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL E/OU RECOLHER CUSTAS PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA.PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
KELLY LEITE AGRA Analista/técnico(a) Judiciário(a) -
05/11/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2024 08:26
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2024 08:48
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 14:46
Recebida a emenda à inicial
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25/09/2024 11:02
Conclusos para despacho
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23/09/2024 12:57
Juntada de Petição de outros documentos
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12/09/2024 00:06
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc.
Analisando os autos, verifica-se que a procuração apresentada, além de ser datada de 2019, não outorga poderes ao advogado peticionante.
Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar procuração atualizada em que conste o nome do causídico subscritor.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança, 6 de setembro de 2024.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
06/09/2024 15:36
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2024 09:34
Conclusos para despacho
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03/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 09:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
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12/08/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 12:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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