TJPB - 0826727-87.2017.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826727-87.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de Id 115785352 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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17/08/2025 00:30
Decorrido prazo de SALUSTIANA EFIGENIA COLACO em 14/08/2025 23:59.
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21/07/2025 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 14:54
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2025 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2025 13:11
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2025 11:05
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 11:05
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 02:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/06/2025 23:59.
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13/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 19:28
Determinada diligência
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04/06/2025 19:28
Deferido o pedido de
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04/06/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 13:06
Conclusos para despacho
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30/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:57
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0826727-87.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 112948418, segue em anexo resultado das pesquisas realizadas via INFOJUD e SNIIPER.
Intime-se o autor para se manifestar, no prazo de 5 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
26/05/2025 20:15
Deferido o pedido de
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26/05/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 07:44
Conclusos para despacho
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20/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 01:24
Decorrido prazo de SALUSTIANA EFIGENIA COLACO em 06/05/2025 23:59.
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01/04/2025 06:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 06:35
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2025 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2025 10:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/03/2025 08:37
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 08:35
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:52
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 9ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0826727-87.2017.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé, que até a presente data a parte exequente não efetuou o depósito para cumprimento das diligências.
Destarte, procedo com nova intimação do exequente para, no prazo de 05 dias diligenciar o prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário -
20/02/2025 15:34
Juntada de
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02/12/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:53
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0826727-87.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Atualize o exequente o valor da execução.
Proceda-se com a citação da segunda e terceira executadas, conforme endereço já nos autos, no ID. documento de comprovação - (ID 36763680) e documento de comprovação - (ID 36763682), devendo o banco juntar m 05 dias o pagamento das diligências do meirinho, a fim de serem expedidos os mandados de citação.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
19/11/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:11
Conclusos para despacho
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05/11/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/11/2024 23:59.
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30/10/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0826727-87.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de penhora requerido no ID 100581833.
Trata-se de empresa no ramo hoteleiro, que utiliza dos utensílios requeridos pela exequente para continuidade do seu funcionamento.
A penhora dos referidos bens móveis, poderá ocasionar o fechamento da empresa, inviabilizando ainda mais a obtenção de recursos financeiros para satisfação da dívida executada.
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da viabilidade de realização de penhora na boca do caixa.
Aguarde-se resposta.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
23/10/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 14:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/10/2024 14:20
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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22/10/2024 10:12
Conclusos para despacho
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19/10/2024 00:37
Decorrido prazo de POUSADA CASA BRANCA LTDA - ME em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:11
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0826727-87.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para se manifestar acerca da petição da exequente, no prazo de 5 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
08/10/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 11:43
Conclusos para despacho
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25/09/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/09/2024 23:59.
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19/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826727-87.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo, tendo em vista o transito em julgado operado no EE 0845169-28.2022.8.15.2001, com a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 6 de setembro de 2024 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/09/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 08:08
Juntada de Certidão
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27/02/2023 08:49
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0826727-87.2017.8.15.2001
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25/02/2023 14:43
Conclusos para despacho
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23/02/2023 15:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/02/2023 23:59.
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21/02/2023 19:54
Juntada de documento de comprovação
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17/02/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 12:11
Conclusos para despacho
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03/02/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/01/2023 23:59.
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13/12/2022 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 22:20
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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13/12/2022 08:04
Conclusos para decisão
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05/12/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/11/2022 23:59.
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30/11/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
15/11/2022 00:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 20:26
Juntada de Petição de comunicações
-
02/08/2022 09:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/05/2022 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 11:10
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 22:17
Juntada de
-
09/09/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 09:43
Conclusos para despacho
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04/08/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 09:18
Juntada de
-
31/07/2021 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 13:11
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 10:36
Juntada de Petição de certidão
-
03/03/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 08:15
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 08:15
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2020 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/12/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 19:33
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 20:40
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 10:33
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 15:06
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2020 09:23
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2020 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2020 09:22
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2020 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2020 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2020 11:34
Mandado devolvido para redistribuição
-
26/08/2020 11:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/08/2020 11:25
Mandado devolvido para redistribuição
-
26/08/2020 11:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/08/2020 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2020 21:20
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2020 16:29
Mandado devolvido para redistribuição
-
20/08/2020 16:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/08/2020 22:08
Mandado devolvido para redistribuição
-
19/08/2020 22:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/06/2020 12:29
Expedição de Mandado.
-
29/06/2020 12:29
Expedição de Mandado.
-
29/06/2020 12:29
Expedição de Mandado.
-
08/05/2020 04:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/05/2020 23:59:59.
-
03/04/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2020 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2020 19:15
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 02:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/11/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 11:57
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 14:19
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
15/04/2019 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2019 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2019 01:17
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 05/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2019 17:54
Expedição de Mandado.
-
21/03/2019 17:54
Expedição de Mandado.
-
21/03/2019 17:38
Juntada de Certidão
-
04/06/2018 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2018 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2018 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2018 16:28
Expedição de Mandado.
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
06/06/2017 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2017 17:07
Conclusos para despacho
-
29/05/2017 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2017
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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