TJPB - 0805231-83.2023.8.15.2003
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805231-83.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das consultas nos sistemas RENAJUD, INFOJUS e SERASAJUD.
João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 04:12
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA FERREIRA em 14/07/2025 23:59.
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18/06/2025 01:08
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0805231-83.2023.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA FERREIRA REU: BEAUTY CARE CENTRO DE CIRURGIA PLASTICA LTDA., TIAGO SARMENTO SIMAO DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido de ID 106863264.
Primeiramente, proceda-se a Serventia Judicial com a pesquisa de endereço da parte demandada junto ao INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD, intimando-se a parte promovente do resultado.
Caso os endereços localizados já sejam de conhecimento da parte autora nos autos, por ocasião de tentativa infrutífera de citação, voltem-me conclusos.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
13/06/2025 14:33
Juntada de Certidão
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28/05/2025 12:58
Juntada de Informações
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28/05/2025 12:42
Juntada de Informações
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27/05/2025 14:08
Deferido o pedido de
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27/05/2025 14:08
Determinada diligência
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10/02/2025 08:27
Conclusos para despacho
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05/02/2025 01:23
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA FERREIRA em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 03:12
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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09/01/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805231-83.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas de id. 105124611 aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 7 de janeiro de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/01/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 10:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/10/2024 07:49
Expedição de Carta.
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22/09/2024 00:34
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA FERREIRA em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
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07/09/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805231-83.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação de id. 98350277 e id. 99610771 juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 3 de setembro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/09/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 11:50
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/09/2024 11:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 02/09/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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03/09/2024 10:15
Decorrido prazo de BEAUTY CARE CENTRO DE CIRURGIA PLASTICA LTDA. em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/08/2024 09:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/08/2024 08:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/07/2024 01:06
Decorrido prazo de LUCAS DUARTE DE MEDEIROS em 25/07/2024 23:59.
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08/07/2024 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 19:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 02/09/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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12/04/2024 11:23
Recebidos os autos.
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12/04/2024 11:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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26/03/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 15:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA FERREIRA - CPF: *10.***.*98-44 (AUTOR).
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27/09/2023 22:34
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA FERREIRA em 18/09/2023 23:59.
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15/08/2023 08:20
Conclusos para despacho
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14/08/2023 07:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/08/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 11:59
Declarada incompetência
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10/08/2023 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/08/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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