TJPB - 0850031-18.2017.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 00:49
Decorrido prazo de GERALDO FARIAS DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:04
Decorrido prazo de GERALDO FARIAS DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:03
Decorrido prazo de GERALDO FARIAS DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/10/2024 23:59.
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27/09/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 01:21
Publicado Alvará de Levantamento em 24/09/2024.
-
24/09/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL Juízo da 1ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL Nº 1397/2024 PROCESSO Nº 0850031-18.2017.8.15.2001 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença, proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA o BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Sr(a).
GERALDO FARIAS DA SILVA - CPF: *31.***.*76-91; a quantia de R$ R$ 20.925,89 (vinte mil e novecentos e vinte e cinco reais e oitenta e nova centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente à guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: Conta 161.238-7, agência 1234-3 do Banco do Brasil S/A Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA-PB, e emitido em 20 de setembro de 2024.
O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) ALEX OLINTO DOS SANTOS, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a).
JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito 1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará;2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponíbilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019.
OBSERVAÇÃO: Após realizado o crédito do valor constante no alvará, o beneficiário poderá verificar o comprovante de resgate/pagamento através do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx no portal do Banco do Brasil S/A, prestando as informações solicitadas no respectivo formulário.. -
20/09/2024 13:46
Juntada de Alvará
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20/09/2024 09:50
Deferido o pedido de
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18/09/2024 09:02
Juntada de Informações prestadas
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17/09/2024 08:15
Conclusos para despacho
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15/09/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:07
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 01:19
Publicado Alvará de Levantamento em 10/09/2024.
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10/09/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 01:19
Publicado Alvará de Levantamento em 10/09/2024.
-
10/09/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850031-18.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação da parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia ID 99919360/cálculo ID 99919361), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2024 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 07:51
Juntada de cálculos
-
09/09/2024 07:31
Juntada de informação
-
06/09/2024 11:36
Juntada de Alvará
-
06/09/2024 11:35
Juntada de Alvará
-
03/09/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2024 13:27
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 12:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível da Capital.
-
21/08/2024 12:28
Juntada de cálculos
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16/08/2024 22:43
Juntada de provimento correcional
-
30/07/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 21:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/07/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 15:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/05/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 23:48
Conclusos para despacho
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11/04/2023 15:23
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/03/2023 23:59.
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11/04/2023 14:46
Juntada de Petição de resposta
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27/03/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/03/2023 23:59.
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23/03/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 14:45
Evoluída a classe de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2022 14:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/12/2022 09:19
Conclusos para despacho
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07/12/2022 15:58
Recebidos os autos
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07/12/2022 15:57
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/06/2021 23:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/06/2021 00:47
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
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06/06/2021 14:34
Juntada de Petição de apelação
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17/05/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 17:57
Julgado procedente o pedido
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09/04/2021 16:33
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 00:17
Decorrido prazo de GERALDO FARIAS DA SILVA em 15/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 04:00
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/03/2021 23:59:59.
-
15/02/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 11:01
Conclusos para despacho
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26/01/2021 10:50
Ato ordinatório praticado
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21/10/2020 01:25
Decorrido prazo de GERALDO FARIAS DA SILVA em 20/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 00:59
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
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24/09/2020 00:56
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/09/2020 23:59:59.
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23/09/2020 18:05
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2020 23:52
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 17:26
Juntada de Petição de certidão
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09/09/2020 09:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/08/2020 16:21
Conclusos para decisão
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30/03/2020 12:27
Juntada de Petição de petição
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30/03/2020 08:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/03/2020 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2020 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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30/01/2019 17:11
Conclusos para despacho
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02/05/2018 19:27
Juntada de Petição de petição
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02/05/2018 17:01
Indeferida a petição inicial
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16/04/2018 14:55
Conclusos para despacho
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11/04/2018 18:51
Juntada de Petição de petição
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18/10/2017 15:40
Juntada de Petição de petição
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16/10/2017 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2017 21:05
Conclusos para decisão
-
07/10/2017 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2017
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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