TJPB - 0839975-57.2016.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 22:46
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 22:27
Determinado o arquivamento
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25/09/2024 10:46
Conclusos para decisão
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24/09/2024 23:51
Juntada de Petição de resposta
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10/09/2024 00:51
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839975-57.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 6 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/09/2024 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 07:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2024 07:32
Recebidos os autos
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06/09/2024 07:32
Juntada de Certidão de prevenção
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10/07/2020 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/07/2020 11:57
Juntada de ato ordinatório
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06/07/2020 21:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/05/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2020 16:44
Juntada de ato ordinatório
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22/04/2020 16:03
Juntada de Petição de apelação
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13/03/2020 10:28
Juntada de Petição de resposta
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12/03/2020 16:43
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2020 21:29
Julgado procedente em parte do pedido
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09/03/2020 16:15
Conclusos para julgamento
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04/12/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
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26/11/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
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31/10/2019 16:05
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2019 15:56
Juntada de ato ordinatório
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15/05/2019 18:11
Juntada de Petição de petição
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15/05/2019 18:07
Juntada de Petição de petição
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22/04/2019 15:25
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2019 17:22
Juntada de Certidão
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17/03/2018 01:28
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 16/03/2018 23:59:59.
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14/03/2018 14:52
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2018 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2018 17:25
Expedição de Mandado.
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05/10/2017 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2016 12:53
Conclusos para despacho
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16/08/2016 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2016
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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