TJPB - 0819336-71.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 01:18
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 22:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2025 20:03
Decorrido prazo de ERICA MIRELLI NOGUEIRA SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 20:03
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 00:19
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0819336-71.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ERICA MIRELLI NOGUEIRA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO FELIPE SILVA QUEIROZ - RN18667 EXECUTADO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: DENIS ARANHA FERREIRA - SP200330 DECISÃO Visto.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer entre as partes já qualificadas nos autos, em fase de cumprimento de sentença.
Compulsando os autos verifica-se ter sido realizada a baixa no gravame, conforme informado pela executada e disposto no ID. 108176114.
Ademais, em pesquisa ao sítio eletrônico do DETRAN/PB, mais precisamente no link disponibilizado pela parte autora no ID. 106765349, não se localizou resultados desta vez.
Além disso, em pesquisa ao RENAJUD, não consta gravame de alienação fiduciária: Portanto, depreende-se dos autos e das referidas provas, que a obrigação de fazer imposta foi cumprida integralmente.
Indefiro o pedido da parte autora para majoração da multa.
Intimem-se desta Decisão.
Aguarde-se o prazo para eventual recurso.
Sem manifestação, retornem-me conclusos para Sentença de Extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito da 3ª Entrância -
06/03/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 22:09
Outras Decisões
-
20/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 06:59
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:43
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0819336-71.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ERICA MIRELLI NOGUEIRA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO FELIPE SILVA QUEIROZ - RN18667 EXECUTADO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Advogados do(a) EXECUTADO: GRAZIELA CARDOSO DE ARAUJO FERRI - SP184989, DENIS ARANHA FERREIRA - SP200330 DESPACHO Em razão da petição retro, que demonstra que o gravame ainda subsiste, inclusive com pesquisa deste Juízo ao Portal de Serviços do Detran/PB, confirmando que o gravame persiste, intime-se a promovida para, no prazo de 10 dias, proceder com a baixa do gravame junto ao DETRAN/PB, sob pena de majoração de multa pelo descumprimento.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
31/01/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 07:18
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 12:46
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/01/2025 06:56
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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14/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0819336-71.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ERICA MIRELLI NOGUEIRA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO FELIPE SILVA QUEIROZ - RN18667 EXECUTADO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Advogados do(a) EXECUTADO: GRAZIELA CARDOSO DE ARAUJO FERRI - SP184989, DENIS ARANHA FERREIRA - SP200330 DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 dias, manifestar-se a respeito da petição de ID. 105718819 e o documento que a acompanha.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
10/01/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 12:40
Juntada de Alvará
-
20/12/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 12:35
Expedido alvará de levantamento
-
18/12/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:38
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0819336-71.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ERICA MIRELLI NOGUEIRA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO FELIPE SILVA QUEIROZ - RN18667 EXECUTADO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: DENIS ARANHA FERREIRA - SP200330 DESPACHO Em razão da ausência de pagamento, foi protocolada ordem de bloqueio, via SISBAJUD, nas contas da parte executada, protocolo sob o nº 20.***.***/2244-53.
Aguarde-se o prazo, vindo-me após os autos conclusos para análise de eventual bloqueio.
Intime-se a executada para, no prazo de 05, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer imposta, sob pena de majoração das astreintes.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
16/12/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 12:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/12/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 00:17
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0819336-71.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o Banco Executado para se manifestar no prazo de cinco dias, efetuando nesse mesmo prazo o pagamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de multa fixada em sentença e confirmada por Acórdão, sob pena de adoção das medidas constritivas em seu desfavor.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
21/11/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:12
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0819336-71.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ERICA MIRELLI NOGUEIRA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO FELIPE SILVA QUEIROZ - RN18667 EXECUTADO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Advogados do(a) EXECUTADO: DENIS ARANHA FERREIRA - SP200330, GRAZIELA CARDOSO DE ARAUJO FERRI - SP184989 DECISÃO Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento interposto pela parte executada.
Intimem-se as partes para conhecimento.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
13/11/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 15:58
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0826073-45.2024.8.15.0000
-
08/11/2024 09:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/11/2024 06:54
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0819336-71.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, constata-se que até o presente momento a obrigação de fazer não fora cumprida pela parte promovida, no teor do que determinou o Acórdão transitado em Julgado.
Constata-se, ainda, que o veículo foi restituído à parte autora, de acordo com o documento anexado ao id.100533828.
Dessa forma, não cabe mais rediscussão nos autos sobre a baixa do gravame sobre o bem da promovente, competindo à parte promovida o cumprimento da decisão judicial.
Assim, intime-se o promovido, através de seus advogados, para comprovar nos autos, no prazo de cinco dias, o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), já fixada em sentença.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
25/10/2024 17:25
Outras Decisões
-
07/10/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:05
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0819336-71.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a última petição e documentos anexados pela parte autora, intime-se o promovido para se manifestar, no prazo de cinco dias.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
23/09/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 16:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/09/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 01:20
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
07/09/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0819336-71.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a petição e documentos anexados pelo Banco Toyota do Brasil, intime-se a parte promovente para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
04/09/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 15:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/07/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 09:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 10:57
Recebidos os autos
-
23/07/2024 10:57
Juntada de Certidão de prevenção
-
15/09/2023 21:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/09/2023 21:17
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 13:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/09/2023 07:02
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/08/2023 00:48
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 15:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/08/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 06:56
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 01:01
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 12:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2023 00:39
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE SILVA QUEIROZ em 25/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 13:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/08/2023 07:15
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 14:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/08/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/08/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 08:47
Juntada de Decisão
-
07/08/2023 07:02
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/08/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 07:30
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 14:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 12:57
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 15:16
Juntada de Projeto de sentença
-
25/07/2023 12:17
Conclusos ao Juiz Leigo
-
25/07/2023 12:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/07/2023 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/07/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 10:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/07/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:17
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/07/2023 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/04/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 10:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/04/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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