TJPB - 0803574-64.2024.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 09:38
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES VALENTIM DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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11/11/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 13:59
Juntada de Certidão
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07/11/2024 17:07
Juntada de Certidão
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07/11/2024 00:37
Publicado Edital em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª Vara de Família de Campina Grande - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0803574-64.2024.8.15.0001.
O(A) Dr(a).
ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem, bem como, a quem possa interessar, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por MARIA JOSE DE SOUSA SANTOS, em face de MARIA DAS NEVES VALENTIM DA SILVA, tendo sido decretada, por Sentença, a curatela deste(a) último(a), por ser portador(a) da CID10 F20.0 (Esquizofrenia paranóide), condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, em razão de não reunir meios de expressar suas vontades.
A curatela definitiva foi conferida a parte autora e possui efeitos apenas patrimoniais.
Em caso de eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao(à) interdito(a), o(a) curador(a) necessitará de prévia autorização judicial para essa finalidade.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 25 de setembro de 2024.
Eu, IVANI PESSOA DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, o digitei. -
15/10/2024 01:53
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES VALENTIM DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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27/09/2024 00:47
Publicado Edital em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª Vara de Família de Campina Grande - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0803574-64.2024.8.15.0001.
O(A) Dr(a).
ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem, bem como, a quem possa interessar, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por MARIA JOSE DE SOUSA SANTOS, em face de MARIA DAS NEVES VALENTIM DA SILVA, tendo sido decretada, por Sentença, a curatela deste(a) último(a), por ser portador(a) da CID10 F20.0 (Esquizofrenia paranóide), condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, em razão de não reunir meios de expressar suas vontades.
A curatela definitiva foi conferida a parte autora e possui efeitos apenas patrimoniais.
Em caso de eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao(à) interdito(a), o(a) curador(a) necessitará de prévia autorização judicial para essa finalidade.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 25 de setembro de 2024.
Eu, IVANI PESSOA DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, o digitei. -
25/09/2024 14:50
Expedição de Edital.
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25/09/2024 01:33
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES VALENTIM DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
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19/09/2024 13:37
Juntada de Certidão
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19/09/2024 13:35
Desentranhado o documento
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19/09/2024 13:34
Juntada de Certidão
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19/09/2024 13:25
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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10/09/2024 02:11
Publicado Edital em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0803574-64.2024.8.15.0001 .
O Dr.
EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: MARIA JOSE DE SOUSA SANTOS em face de REQUERIDO: MARIA DAS NEVES VALENTIM DA SILVA, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a).
REQUERIDO: MARIA DAS NEVES VALENTIM DA SILVA, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr.EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande- PB, 2 de setembro de 2024.
Eu, ANA MARIA LUCENA DAMASCENO, Técnico Judiciário, o digitei. -
05/09/2024 19:14
Expedição de Edital.
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22/08/2024 12:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 22/08/2024 10:30 4ª Vara de Família de Campina Grande.
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22/08/2024 12:30
Julgado procedente o pedido
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01/08/2024 15:10
Juntada de Petição de cota
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31/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 22/08/2024 10:30 4ª Vara de Família de Campina Grande.
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09/07/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 17:40
Conclusos para decisão
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09/07/2024 17:40
Juntada de Certidão
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20/05/2024 15:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 11/07/2024 10:30 4ª Vara de Família de Campina Grande.
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14/05/2024 13:39
Audiência de interrogatório conduzida por Juiz(a) realizada para 14/05/2024 10:00 4ª Vara de Família de Campina Grande.
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14/05/2024 08:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/04/2024 01:39
Decorrido prazo de DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES em 25/04/2024 23:59.
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09/04/2024 09:51
Juntada de Petição de cota
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08/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:31
Audiência de interrogatório conduzida por Juiz(a) designada para 14/05/2024 10:00 4ª Vara de Família de Campina Grande.
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10/02/2024 10:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/02/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/02/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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