TJPB - 0800411-80.2023.8.15.0981
1ª instância - 2ª Vara Mista de Queimadas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 04:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 07:49
Conclusos para despacho
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28/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 19:12
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Queimadas EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0800411-80.2023.8.15.0981 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de habilitação do Id 103569410, mediante apresentação do instrumento de mandato, e intime-se o executado, na pessoa do seu advogado, para, em 5 dias, comprovar impenhorabilidade, conforme prescreve o art. 854, § 3º do CPC; no silêncio, venham-me os autos conclusos para análise de possível satisfação da obrigação.
Concomitantemente, em razão da existência de remanescente a ser quitado, intime-se o credor, por seu advogado ou defensor, para indicar, em 05 (cinco) dias, meios de prosseguimento da fase executiva, sob pena arquivamento nos termos do art. 921 do CPC/2015, ressalvando-se, contudo, a possibilidade de exercício da pretensão executiva durante o lapso da prescrição intercorrente.
Cumpra-se.
Queimadas – PB, assinatura e data pelo sistema.
JEREMIAS DE CÁSSIO CARNEIRO DE MELO Juiz de Direito -
22/05/2025 00:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/04/2025 19:58
Conclusos para despacho
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27/04/2025 19:57
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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23/11/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 08:11
Conclusos para despacho
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18/11/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:20
Juntada de documento de comprovação
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08/11/2024 09:31
Juntada de documento de comprovação
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06/11/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 07:51
Conclusos para despacho
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24/10/2024 07:51
Juntada de Certidão
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24/10/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/10/2024 23:59.
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15/10/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 00:46
Decorrido prazo de NANCY MORGANA RAMOS DINIZ em 10/10/2024 23:59.
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11/09/2024 00:25
Publicado Edital em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Edital
COMARCA DE QUEIMADAS - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS – PROCESSO Nº 0800411-80.2023.8.15.0981 – AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
O Dr.
Jeremias de Cássio Carneiro de Melo, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que neste Juízo tramita a ação em epigrafe, promovida por EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. em face de EXECUTADO: NANCY MORGANA RAMOS DINIZ, que, por se encontrar atualmente em lugar incerto e não sabido, mandou o MM Juiz de Direito, por este edital, ser CITADO para apresentar contestação no prazo de 15 dias e pagar o débito constante nos autos, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM.
Juiz de Direito expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum desta Comarca e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de Queimadas, aos 9 de setembro de 2024.
Eu, KELMA POLLYANNA PESSOA BARROS, Técnico Judiciário/ Analista Judiciário, o digitei.
Jeremias de Cássio Carneiro de Melo , Juiz de Direito. -
09/09/2024 10:00
Expedição de Edital.
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06/09/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 22:34
Juntada de provimento correcional
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07/05/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/05/2024 23:59.
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01/05/2024 14:00
Conclusos para despacho
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30/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 08:42
Conclusos para despacho
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13/12/2023 15:21
Recebidos os autos
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13/12/2023 15:21
Juntada de Certidão de prevenção
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29/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/09/2023 12:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/09/2023 08:35
Conclusos para despacho
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25/09/2023 16:50
Juntada de Petição de apelação
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05/09/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 11:25
Indeferida a petição inicial
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26/06/2023 15:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/06/2023 23:59.
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26/06/2023 11:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/06/2023 23:59.
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15/06/2023 08:31
Conclusos para despacho
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14/06/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 10:59
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2023 08:48
Conclusos para despacho
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29/05/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2023 09:08
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2023 16:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/03/2023 23:59.
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22/03/2023 08:01
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 22:51
Conclusos para despacho
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20/03/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 10:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
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09/03/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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