TJPB - 0841163-12.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 18:33
Baixa Definitiva
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18/12/2024 18:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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18/12/2024 18:32
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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13/12/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 12/12/2024 23:59.
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11/11/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 08:41
Juntada de Certidão
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07/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 21:41
Conhecido o recurso de RAFAEL HENRIQUE DE FRANCA SILVA - CPF: *11.***.*43-23 (RECORRENTE) e não-provido
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30/09/2024 17:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/09/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/09/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAIBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DECISÃO PROCESSO Nº: 0841163-12.2021.8.15.2001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [DPVAT, Férias] RECORRENTE: RAFAEL HENRIQUE DE FRANCA SILVA RECORRIDO: ESTADO DA PARAIBAREPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais, defiro e/ou mantenho o benefício da justiça gratuita ao recorrente. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 30/ 09 /2024 a 07 / 10 /2024 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 06/2019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Juiz Relator -
05/09/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 10:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/08/2024 22:44
Conclusos para despacho
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16/08/2024 08:36
Juntada de Certidão
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16/08/2024 08:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/08/2024 08:34
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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15/08/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 14:30
Conclusos para despacho
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05/06/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2024 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 11:53
Conclusos para despacho
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16/05/2024 19:24
Recebidos os autos
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16/05/2024 19:24
Juntada de despacho
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07/11/2023 10:15
Baixa Definitiva
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07/11/2023 10:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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07/11/2023 10:14
Transitado em Julgado em 02/11/2023
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02/11/2023 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 01/11/2023 23:59.
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09/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 22:28
Prejudicado o recurso
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01/09/2023 14:12
Conclusos para despacho
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01/09/2023 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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18/04/2023 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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18/04/2023 13:16
Juntada de Certidão
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12/04/2023 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 11/04/2023 23:59.
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26/02/2023 20:56
Juntada de Petição de resposta
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23/02/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 16:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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10/02/2023 13:18
Conclusos para despacho
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20/01/2023 08:24
Juntada de Petição de parecer
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16/01/2023 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 09:22
Conclusos para despacho
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12/12/2022 09:22
Juntada de Certidão
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12/12/2022 06:21
Recebidos os autos
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12/12/2022 06:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2022 06:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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