TJPB - 0801455-69.2021.8.15.0411
1ª instância - Vara Unica de Alhandra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 08:18
Juntada de documento de comprovação
-
25/10/2024 08:17
Juntada de documento de comprovação
-
23/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 10:07
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
08/08/2024 01:23
Decorrido prazo de LINDACY SANTOS DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 16:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/07/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 16:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/05/2024 15:47
Juntada de Petição de resposta
-
27/05/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 10:59
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 01:24
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Municipio de Alhandra em 07/03/2024 23:59.
-
01/02/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 00:10
Juntada de provimento correcional
-
13/06/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 05:23
Decorrido prazo de LINDACY SANTOS DA SILVA em 26/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 06:08
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Municipio de Alhandra em 25/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 04:03
Decorrido prazo de LINDACY SANTOS DA SILVA em 23/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 00:08
Decorrido prazo de LINDACY SANTOS DA SILVA em 19/12/2022 23:59.
-
21/12/2022 00:12
Decorrido prazo de LINDACY SANTOS DA SILVA em 19/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 08:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/11/2022 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 08:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/11/2022 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 11:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/11/2022 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 11:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/11/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 09:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/11/2022 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 09:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/11/2022 10:52
Juntada de Petição de resposta
-
22/11/2022 02:03
Publicado Edital em 22/11/2022.
-
22/11/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 00:00
Edital
COMARCA DE ALHANDRA – EDITAL DE CITAÇÃO USUCAPIÃO.
PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O MM Juiz de Direito da Vara Única de Alhandra-PB, na forma da lei, etc.
Faz saber a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Alhandra, Estado da Paraíba, tramita os autos da Ação de USUCAPIÃO de nº: 0801455-69.2021.8.15.0411, requerido por EDILSON JOSÉ BARBOSA em face de LINDACY SANTOS SILVA e EVENTUAIS INTERESSADOS, ficando para, o presente e todos os termos e atos deste processo, TODOS CITADOS, bem como os C O N F I N A N T E S, Rosenilda Cavalcanti de Freitas e João Antonio da Silva que divisam com a área em litígio: uma faixa de terras, encravada no assentamento Arvoré, situado no município de Alhandra/PB, compreendendo uma área de 9.900 m², limitando-se: na frente com estrada acesso a localidade e terras da ré; lado esquerdo com o lote 070, lado direito com a área também da ré e fundos com o lote 043.
Ficando os EVENTUAIS INTERESSADOS acima CITADOS para, querendo, oferecerem contestação (Art. 297, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, e mais o prazo preambular, extensiva a citação aos termos dos Arts. 285 e 319, do CPC, que diz: “Se o réu não contestar a ação, se presumirão aceitos por ele, os fatos articulados pelo autor.” Que o autor está na posse do referido imóvel há aproximadamente 16 (dezeseis) anos, mansa e pacificamente, sem interrupção nem oposição.
Tudo de acordo com o despacho do MM.
Juiz de Direito – Dr.
Antônio Eimar de Lima – id 46066080.
E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito expedir o presente Edital, que será publicado e afixado no átrio do Fórum Local.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de Alhandra, aos 18 (dezoito) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Eu, Ana Izabel Lopes Soares de Oliveira, Analista Judiciário autorizado o digitei. -
18/11/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 10:30
Expedição de Edital.
-
18/11/2022 10:11
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 09:46
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 09:40
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 04:37
Juntada de provimento correcional
-
30/08/2021 13:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/08/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006374-42.2015.8.15.0251
Clemilson Oliveira Fernandes
F B Marinho Loteamento
Advogado: Taciano Fontes de Oliveira Freitas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/10/2022 20:42
Processo nº 0800693-32.2018.8.15.0161
Banco Toyota do Brasil S.A.
Jose Roberto da Silva Chagas Eireli - ME
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/11/2018 10:01
Processo nº 0802353-71.2022.8.15.0371
Joana Darc da Silva
Joana Darc Leandro da Silva
Advogado: Lauro Jose Varandas Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/04/2022 17:04
Processo nº 0856815-06.2020.8.15.2001
Estado da Paraiba - Procuradoria Geral
Supermercado Gomes LTDA - ME
Advogado: Francisco Xavier Monteiro da Franca
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2020 14:58
Processo nº 0800698-90.2016.8.15.0301
Andre Willians da Silva
Jose Severino dos Santos
Advogado: Pablo de Tarso Dantas Ugulino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/11/2020 11:34