TJPB - 0804079-40.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 09:27
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
22/08/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:04
Decorrido prazo de GENTIL DE LIMA XAVIER SOBRINHO em 21/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 10:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/07/2025 00:26
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
21/07/2025 17:02
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
-
21/07/2025 17:02
Julgado improcedente o pedido
-
21/07/2025 17:02
Determinado o arquivamento
-
18/07/2025 09:51
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:43
Decorrido prazo de GENTIL DE LIMA XAVIER SOBRINHO em 15/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:54
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Com o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem em 15 (quinze) dias -
16/06/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2025 08:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/05/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 19:57
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:53
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
03/03/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/01/2025 23:59.
-
14/12/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:32
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804079-40.2022.8.15.2001 [Empréstimo consignado] AUTOR: GENTIL DE LIMA XAVIER SOBRINHO REU: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora teve acesso ao contrato com a juntada pelo réu, ocasião em que se tornou possível visualizar a suposta fraude na assinatura.
Logo, resistência do autor quanto à autenticidade da contratação é plausível, incumbindo ao réu o ônus da prova, nos termos do artigo 429, II, do CPC e da tese do Tema Repetitivo 1.061 do STJ.
Na petição de ID 101369875, a parte autora menciona que "o segue em anexo os documentos do promovente para que seja realizada perícia das assinaturas".
Contudo, a referida petição não está acompanhada de documentos.
Assim, determino a intimação da parte autora para juntar os documentos solicitados pelo perito (ID 99916649) e aqueles informados na petição de ID 101369875, em 10 dias.
Intime-se o réu sobre esta decisão e para comprovar nos autos o depósito dos honorários periciais, em 15 dias.
Cumpridas as determinações, intime-se o perito para concluir os trabalhos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
04/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 01:11
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
21/11/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 01:11
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
21/11/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804079-40.2022.8.15.2001 [Empréstimo consignado] AUTOR: GENTIL DE LIMA XAVIER SOBRINHO REU: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora teve acesso ao contrato com a juntada pelo réu, ocasião em que se tornou possível visualizar a suposta fraude na assinatura.
Logo, resistência do autor quanto à autenticidade da contratação é plausível, incumbindo ao réu o ônus da prova, nos termos do artigo 429, II, do CPC e da tese do Tema Repetitivo 1.061 do STJ.
Na petição de ID 101369875, a parte autora menciona que "o segue em anexo os documentos do promovente para que seja realizada perícia das assinaturas".
Contudo, a referida petição não está acompanhada de documentos.
Assim, determino a intimação da parte autora para juntar os documentos solicitados pelo perito (ID 99916649) e aqueles informados na petição de ID 101369875, em 10 dias.
Intime-se o réu sobre esta decisão e para comprovar nos autos o depósito dos honorários periciais, em 15 dias.
Cumpridas as determinações, intime-se o perito para concluir os trabalhos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
18/11/2024 09:57
Outras Decisões
-
03/10/2024 06:34
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 01:17
Decorrido prazo de GENTIL DE LIMA XAVIER SOBRINHO em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 00:04
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804079-40.2022.8.15.2001 [Empréstimo consignado] AUTOR: GENTIL DE LIMA XAVIER SOBRINHO REU: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos, etc.
Verificando detidamente os autos, percebe-se que a parte autora, no petitório de ID 61058229, alega falsificação e vícios constantes do contrato objeto desta demanda.
Desta feira, observa-se clara situação prevista no art. 429, II, do CPC.
Desta feita, chamo o feito à ordem para as seguintes determinações: 1.
Indique o Cartório de Justiça perito devidamente cadastrado no sítio eletrônico deste Tribunal, para fins da diligência determinada, intimando-o para, em 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e o valor dos honorários; 2.
Após, intimem-se as partes para se manifestarem, facultando-lhes a apresentação de quesitos e assistente técnico, no prazo de 15 dias, bem como o promovido para o recolhimento dos honorários periciais (Art. 429, II do CPC); 3.
Aceito o encargo e não havendo impugnação, intime-se o perito para indicação de dia, local e horário para a realização da perícia e intimação das partes, devendo apresentar o laudo em 15 (quinze) dias, quando deverão ser liberados os honorários periciais; 4.
Com o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem em 15 (quinze) dias; 5.
Por fim, conclusos para prolação de sentença; Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
09/09/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 05:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/08/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 10:28
Juntada de comunicações
-
15/04/2024 14:24
Juntada de Ofício
-
22/02/2024 14:19
Determinada Requisição de Informações
-
06/10/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 01:14
Decorrido prazo de Instituto de Polícia Científica do Estado da Paraíba em 24/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:36
Decorrido prazo de Instituto de Polícia Científica do Estado da Paraíba em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 13:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/07/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 12:33
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 12:51
Juntada de Ofício
-
27/10/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 15:59
Determinada diligência
-
22/08/2022 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2022 14:06
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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28/07/2022 19:15
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 17:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/06/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 07:28
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2022 14:50
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2022 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 15:38
Concedida a Medida Liminar
-
10/02/2022 15:38
Determinada diligência
-
10/02/2022 15:38
Outras Decisões
-
10/02/2022 15:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/02/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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