TJPB - 0800420-20.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 19:07
Juntada de Petição de informação
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21/08/2025 01:31
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 07:42
Juntada de RPV
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800420-20.2024.8.15.0201 DECISÃO VISTOS, ETC.
Trata-se de Ação em fase de cumprimento de sentença.
O executado, devidamente intimado, concordou com os cálculos apresentados no Id. 105195188 e 105195190, conforme petitório retro.
Ante o exposto, homologo os cálculos contidos no Id. 105195188 e 105195190, referente ao valor principal e aos honorários advocatícios. É certo que o pagamento das parcelas vencidas deve ocorrer mediante precatório ou RPV, nos termos do art. 100, caput e § 3º da Constituição Federal, porquanto se trata de execução contra a Fazenda Pública.
No caso, verifica-se que, com relação à exequente, o valor do crédito alcança a importância de R$ 101.307,06.
Já os valores dos honorários advocatícios sucumbenciais são de R$ 14.120,00.
Assim, com relação ao valor principal, em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório para o autor, observando-se as cautelas legais e regulamentares, cujo procedimento para pagamento tramitará junto à E.
Presidência do Tribunal, destacando-se a reserva relativa aos honorários contratuais, no patamar de 30% do crédito principal.
Com relação aos honorários de sucumbência, em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo, devendo o pagamento da obrigação ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Escoado o prazo acima indicado sem pagamento, proceda-se com o sequestro da quantia indicada nos cálculos do exequente via sistema SISBAJUD (art. 13, parágrafo 1º, da Lei 12.153/2009).
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
19/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:22
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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19/08/2025 11:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/08/2025 10:29
Conclusos para decisão
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15/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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16/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 07:47
Conclusos para decisão
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06/02/2025 00:45
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:13
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800420-20.2024.8.15.0201.
DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Proceda com a alteração da classe processual para "cumprimento de sentença".
Nos moldes do art. 535, do NCPC, INTIME-SE a Fazenda Pública executada, na pessoa do seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de trinta dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Não impugnada a execução ou rejeita as arguições da executada, ficam homologados, desde já, os cálculos apresentados pelo exequente, devendo-se adotar as seguintes providências, observando a escrivania a existência de Lei Local definindo os valores para cada um dos regimes (Precatório ou Requisição de Pequeno Valor): 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquivem-se os presentes autos. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo, devendo o pagamento da obrigação ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. 3.
Escoado o prazo acima indicado sem pagamento, proceda-se com o sequestro da quantia indicada nos cálculos do exequente via sistema Sisbajud.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
12/12/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:28
Conclusos para despacho
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12/12/2024 11:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/12/2024 11:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/12/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 19:32
Recebidos os autos
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29/11/2024 19:32
Juntada de Certidão de prevenção
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20/09/2024 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/09/2024 14:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 11:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/09/2024 10:50
Decorrido prazo de VINICIUS LUCIO DE ANDRADE em 02/09/2024 23:59.
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15/08/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 08:43
Julgado procedente o pedido
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22/07/2024 09:54
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 11:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/05/2024 11:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/04/2024 10:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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30/04/2024 08:15
Juntada de Petição de réplica
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23/04/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 10:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/04/2024 10:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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21/03/2024 12:54
Recebidos os autos.
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21/03/2024 12:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
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21/03/2024 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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