TJPB - 0853627-63.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:54
Decorrido prazo de ANDRE LUIS ARAUJO LIMA em 13/03/2025 23:59.
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18/03/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 09:32
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
18/03/2025 07:34
Desentranhado o documento
-
18/03/2025 07:34
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
18/03/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 07:33
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/03/2025 11:33
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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14/03/2025 18:58
Conclusos para despacho
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06/03/2025 01:41
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0853627-63.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ANDRE LUIS ARAUJO LIMA Advogados do(a) AUTOR: EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR FEITOSA - PB25286, DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS CARTAXO - PB25175, ANA LUISA DE ALMEIDA LIMA - PB33541 REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL VANCOUVER, ELDER CAVALCANTE DE SOUZA Advogado do(a) REU: CARLOS ALBERTO MENDES NOBREGA JUNIOR - PB24502 Advogado do(a) REU: CARLOS ALBERTO MENDES NOBREGA JUNIOR - PB24502 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
28/02/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 11:01
Determinada Requisição de Informações
-
28/02/2025 07:39
Conclusos para despacho
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27/02/2025 14:55
Recebidos os autos
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27/02/2025 14:55
Juntada de Certidão de prevenção
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21/11/2024 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/11/2024 07:52
Desentranhado o documento
-
19/11/2024 07:52
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
18/11/2024 23:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/11/2024 01:08
Decorrido prazo de ELDER CAVALCANTE DE SOUZA em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 01:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VANCOUVER em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0853627-63.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ANDRE LUIS ARAUJO LIMA Advogados do(a) AUTOR: EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR FEITOSA - PB25286, DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS CARTAXO - PB25175, ANA LUISA DE ALMEIDA LIMA - PB33541 REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL VANCOUVER, ELDER CAVALCANTE DE SOUZA Advogado do(a) REU: CARLOS ALBERTO MENDES NOBREGA JUNIOR - PB24502 Advogado do(a) REU: CARLOS ALBERTO MENDES NOBREGA JUNIOR - PB24502 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do recurso INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE 10(dez) dias.
JOÃO PESSOA, 30 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/10/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 11:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/10/2024 00:20
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0853627-63.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ANDRE LUIS ARAUJO LIMA Advogados do(a) AUTOR: EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR FEITOSA - PB25286, DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS CARTAXO - PB25175, ANA LUISA DE ALMEIDA LIMA - PB33541 REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL VANCOUVER, ELDER CAVALCANTE DE SOUZA Advogado do(a) REU: CARLOS ALBERTO MENDES NOBREGA JUNIOR - PB24502 Advogado do(a) REU: CARLOS ALBERTO MENDES NOBREGA JUNIOR - PB24502 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
14/10/2024 11:33
Julgado procedente em parte do pedido
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08/10/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 17:16
Juntada de Projeto de sentença
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04/10/2024 01:32
Decorrido prazo de ANDRE LUIS ARAUJO LIMA em 03/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 08:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/10/2024 08:02
Juntada de Petição de réplica
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01/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0853627-63.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ANDRE LUIS ARAUJO LIMA Advogados do(a) AUTOR: EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR FEITOSA - PB25286, DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS CARTAXO - PB25175, ANA LUISA DE ALMEIDA LIMA - PB33541 REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL VANCOUVER, ELDER CAVALCANTE DE SOUZA Advogado do(a) REU: CARLOS ALBERTO MENDES NOBREGA JUNIOR - PB24502 Advogado do(a) REU: CARLOS ALBERTO MENDES NOBREGA JUNIOR - PB24502 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte promovente para se manifestar da contestação e dos áudios apresentados pela parte promovida.
JOÃO PESSOA, 30 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/09/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 10:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/09/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/09/2024 10:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/09/2024 10:38
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 10:34
Desentranhado o documento
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30/09/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 19:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/09/2024 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 10:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/09/2024 12:27
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 18:51
Juntada de Petição de resposta
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09/09/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0853627-63.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ANDRE LUIS ARAUJO LIMA Advogados do(a) AUTOR: EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR FEITOSA - PB25286, DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS CARTAXO - PB25175, ANA LUISA DE ALMEIDA LIMA - PB33541 REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL VANCOUVER, ELDER CAVALCANTE DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 5 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/09/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 08:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/09/2024 08:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/08/2024 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 20:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/09/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/08/2024 17:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2024 17:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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