TJPB - 0856924-78.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 03:39
Decorrido prazo de JOSE ALOYSIO DA COSTA MACHADO NETO em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:02
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/06/2025 11:50
Deferido o pedido de
-
28/05/2025 10:52
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 10:52
Juntada de informação
-
28/05/2025 05:14
Decorrido prazo de JULIANA BRAVO DE ARRUDA SCHERMANN em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:14
Decorrido prazo de SUZANA BRAVO DE ARRUDA COELHO em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:14
Decorrido prazo de JOSE ALOYSIO DA COSTA MACHADO NETO em 27/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 09:43
Outras Decisões
-
28/04/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:54
Juntada de informação
-
20/03/2025 19:14
Decorrido prazo de JOSE ALOYSIO DA COSTA MACHADO NETO em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:14
Decorrido prazo de SUZANA BRAVO DE ARRUDA COELHO em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:14
Decorrido prazo de JULIANA BRAVO DE ARRUDA SCHERMANN em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 13:48
Juntada de Petição de réplica
-
21/02/2025 16:07
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
21/02/2025 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
19/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; -
18/02/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856924-78.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação a parte autora para impugnar a(s) contestação(ões), querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 14 de fevereiro de 2025 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
14/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 21:23
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 22:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/01/2025 14:34
Expedição de Mandado.
-
30/12/2024 18:19
Determinada diligência
-
30/12/2024 18:19
Deferido o pedido de
-
30/12/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 00:59
Decorrido prazo de SUZANA BRAVO DE ARRUDA COELHO em 04/12/2024 23:59.
-
09/11/2024 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2024 16:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/11/2024 00:47
Decorrido prazo de JULIANA BRAVO DE ARRUDA SCHERMANN em 07/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 22:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/10/2024 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 17:14
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2024 11:21
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 11:17
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 11:17
Expedição de Mandado.
-
06/10/2024 18:13
Determinada a citação de JOAO RICARDO CAVALCANTI TRAVASSOS - CPF: *28.***.*56-95 (REU), JULIANA BRAVO DE ARRUDA SCHERMANN - CPF: *22.***.*29-71 (REU) e SUZANA BRAVO DE ARRUDA COELHO - CPF: *55.***.*98-53 (REU)
-
06/10/2024 18:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ALOYSIO DA COSTA MACHADO NETO - CPF: *65.***.*90-49 (AUTOR).
-
04/10/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 13:05
Juntada de informação
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28/09/2024 01:08
Decorrido prazo de JOSE ALOYSIO DA COSTA MACHADO NETO em 27/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:55
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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07/09/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0856924-78.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico, na exordial, o requerimento do benefício da justiça gratuita.
Embora o Código de Processo Civil, em seu art. 98, confira a possibilidade da concessão do benefício da gratuidade judiciária aos necessitados, quais sejam: aqueles que não têm condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da própria família; não é defeso ao magistrado aferir a real capacidade financeira do postulante, conforme entendimento jurisprudencial.
Desta forma, INTIME-SE a parte promovente para acostar aos autos cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge ou cópia dos contracheques dos últimos três meses, contas de energia e água dos últimos três meses e declaração do IRPF do exercício atual; ou efetuar o pagamento das custas processuais iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida ou, em caso de inércia, cancelamento da distribuição.
JOÃO PESSOA, 4 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/09/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 09:49
Determinada diligência
-
30/08/2024 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/08/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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