TJPB - 0800873-71.2024.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:32
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CONDE Juízo do(a) Vara Única de Conde Rodovia BR018 KM 03, S/N, Centro, CONDE - PB - CEP: 58322-000 Tel.: (83) 991451172; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0800873-71.2024.8.15.0441 CLASSE DO PROCESSO: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Usucapião Ordinária, Aquisição] AUTOR: AMILCAR CYSNEIROS CAVALCANTI REU: JERANIL LUNDGREN CORREA DE OLIVEIRAPROCURADOR: JULIANA LUNDGREN CORREA DE OLIVEIRA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
LESSANDRA NARA TORRES SILVA, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Conde, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800873-71.2024.8.15.0441 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) REU: JERANIL LUNDGREN CORREA DE OLIVEIRAPROCURADOR: JULIANA LUNDGREN CORREA DE OLIVEIRA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Ao Prefeitura Municipal de Conde/PB, para que, em atenção à orientação do cartório, informe a identificação, qualificação e endereço da Sra.
ANA MARIA DINIZ DE OLIVEIRA, referente ao Lote nº 04 da Quadra P-09, do Loteamento “Cidade Balneária Novo Mundo”, a fim de possibilitar o regular prosseguimento do feito, bem como que sejam determinadas por este Juízo eventuais outras providências que entender cabíveis para a completa identificação da proprietária do referido lote.________________________ ".
Advogados do(a) REU: RODRIGO DIEGO DE CARVALHO - MT9257, Prazo: 30 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
CONDE-PB, em 24 de agosto de 2025 De ordem, SEBASTIAO ALVES SIMAO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
24/08/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 08:28
Expedição de Carta.
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24/08/2025 08:24
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 16:14
Deferido o pedido de
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12/05/2025 08:57
Conclusos para despacho
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23/04/2025 18:24
Juntada de Petição de informações prestadas
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11/04/2025 18:38
Juntada de Petição de informações prestadas
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11/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:34
Indeferido o pedido de AMILCAR CYSNEIROS CAVALCANTI - CPF: *84.***.*61-00 (AUTOR)
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06/03/2025 07:15
Conclusos para decisão
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24/02/2025 18:12
Juntada de Petição de resposta
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05/02/2025 01:11
Decorrido prazo de AMILCAR CYSNEIROS CAVALCANTI em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:11
Decorrido prazo de JERANIL LUNDGREN CORREA DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:11
Decorrido prazo de JULIANA LUNDGREN CORREA DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:11
Decorrido prazo de AMILCAR CYSNEIROS CAVALCANTI em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:11
Decorrido prazo de JERANIL LUNDGREN CORREA DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:11
Decorrido prazo de JULIANA LUNDGREN CORREA DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:56
Publicado Expediente em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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28/01/2025 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 318 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, in verbis: Art. 318.
Certificada a frustração da diligência de tentativa de citação ou de intimação pessoal, o servidor intimará a parte interessada para se manifestar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimo a parte autora, para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a ausência de citação/intimação da parte promovida.
CONDE, data e assinatura digitais. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SEBASTIAO ALVES SIMAO Analista/Técnico(a) Judiciário -
25/01/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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25/01/2025 00:33
Decorrido prazo de JERANIL LUNDGREN CORREA DE OLIVEIRA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:32
Decorrido prazo de AMILCAR CYSNEIROS CAVALCANTI em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:32
Decorrido prazo de JERANIL LUNDGREN CORREA DE OLIVEIRA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:32
Decorrido prazo de JULIANA LUNDGREN CORREA DE OLIVEIRA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:32
Decorrido prazo de AMILCAR CYSNEIROS CAVALCANTI em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:32
Decorrido prazo de JERANIL LUNDGREN CORREA DE OLIVEIRA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:32
Decorrido prazo de JULIANA LUNDGREN CORREA DE OLIVEIRA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:32
Decorrido prazo de JULIANA LUNDGREN CORREA DE OLIVEIRA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:31
Decorrido prazo de AMILCAR CYSNEIROS CAVALCANTI em 24/01/2025 23:59.
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09/01/2025 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2025 10:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/01/2025 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2025 10:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/01/2025 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/01/2025 09:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/12/2024 00:33
Publicado Mandado em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 00:33
Publicado Mandado em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 00:33
Publicado Mandado em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DO CONDE Juízo de Direito da Vara Única do Conde Fórum Procurador Sabino Ramalho Lopes Rodovia PB 018, Km 3, Centro, Conde/PB CEP: 58322-000 Tel.: (83) 99145-1172 (whatsapp) - Email: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 MANDADO DE CITAÇÃO TERCEIROS CONFINANTE LOTE 02 DILIGÊNCIAS PAGAS Nº do processo: 0800873-71.2024.8.15.0441 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto(s): [Aquisição, Usucapião Ordinária] PROMOVENTE: MICHELLE DA SILVA AMORIM(*33.***.*97-87); AMILCAR CYSNEIROS CAVALCANTI(*84.***.*61-00); PROMOVIDO: JERANIL LUNDGREN CORREA DE OLIVEIRA(*20.***.*41-72); JULIANA LUNDGREN CORREA DE OLIVEIRA(*08.***.*62-66); RODRIGO DIEGO DE CARVALHO(*98.***.*35-91); Endereço: Nome: JERANIL LUNDGREN CORREA DE OLIVEIRA Endereço: R JUIZ AMARO BEZERRA, 211, Apto. 102, CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58045-070 Nome: JULIANA LUNDGREN CORREA DE OLIVEIRA Endereço: Rua Juiz Amaro Bezerra, 211, Apto. 102, Cabo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58045-070 A MMª.
Juíza de Direito desta Comarca do Conde/PB, Drª.
Lessandra Nara Torres Silva, manda a qualquer oficial de justiça a quem o presente for distribuído, que CITE a parte RÉ acima identificada, através deste, de todo o conteúdo da petição inicial, a quem a cópia da inicial ora anexada deve ser entregue, para, querendo, oferecer CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de lhe serem aplicados os efeitos da revelia e confissão, sendo os fatos narrados na inicial considerados verdadeiros pelo juízo, salvo se o contrário resultar do livre convencimento do magistrado, após análise do conjunto probatório e o término da instrução processual.
A contestação deverá ser elaborada e instruída nos moldes do art. 285 do CPC.
ADVERTÊNCIA!! A parte que não tenha condições financeiras de constituir advogado particular deverá procurar a defensoria pública no endereço constante do cabeçalho, munida de seus documentos pessoais e documentos inerentes ao caso pois, a não apresentação de contestação não a impedirá de ser condenada, inclusive, em custas e honorários processuais.
CONDE, em 16 de dezembro de 2024 De ordem, SEBASTIAO ALVES SIMAO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamNO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24060421254728100000086016661 Procuração Procuração 24060421254961800000086017678 Documento de identificação Documento de Identificação 24060421255208700000086017690 Comprovante de residência Outros Documentos 24060421255529300000086017691 Escritura União Estável com separação de bens Outros Documentos 24060421255806100000086017693 Promessa de Compra e Venda Documento de Comprovação 24060421260087000000086017695 Recibo de Sinal Documento de Comprovação 24060421260320400000086017696 Notas promissórias quitadas e resgatadas Documento de Comprovação 24060421260552500000086017698 Certidão Negativa Alhandra-PB - Lote 02 Documento de Comprovação 24060421261148900000086017701 Certidão Negativa Alhandra PB - Lote 03 Documento de Comprovação 24060421261405600000086017702 Certidão Inteiro Teor Lote 02 Documento de Comprovação 24060421261741800000086017703 Certidão Inteiro Teor Lote 03 Documento de Comprovação 24060421262046800000086017705 Certidão de Uso e Ocupação de Solo Lote 02 Documento de Comprovação 24060421262285000000086017707 Certidão de Uso e Ocupação de Solo Lote 03 Documento de Comprovação 24060421262572500000086017709 Dados Cadastrais Lote 02 Documento de Comprovação 24060421262857300000086017710 Dados Cadastrais Lote 03 Documento de Comprovação 24060421263102900000086017712 Certidão Negativa de Débito IPTU - Lote 02 Documento de Comprovação 24060421263339600000086017714 Certidão Negativa de Débito IPTU - Lote 03 Documento de Comprovação 24060421263569100000086017715 Memorial Descritivo Lote 02 Documento de Comprovação 24060421263780700000086017716 Memorial Descritivo Lote 03 Documento de Comprovação 24060421263999300000086017717 Planta Lote 02 Documento de Comprovação 24060421264229100000086017719 Planta Lote 03 Documento de Comprovação 24060421264458800000086017720 ART Lote 02 Documento de Comprovação 24060421264674900000086017722 ART Lote 03 Documento de Comprovação 24060421264917300000086017723 Overlay Lote 02 Documento de Comprovação 24060421265144000000086017724 Overlay Lote 03 Documento de Comprovação 24060421265404500000086018025 Laudo Técnico de Avaliação dos Lotes 02 e 03 Documento de Comprovação 24060421265707100000086018027 Pedido de Parcelamento das Custas Processuais Petição 24060421443899100000086018057 Petição Petição 24060421494509600000086018296 Despacho Despacho 24061610572770000000086554619 Expediente Expediente 24061610572954000000086590288 Emenda à Inicial Informações Prestadas 24071122050205100000087845462 Comprovante pagamento Custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24071122050274800000087845465 Planta Lote 02 Documento de Comprovação 24071122050384100000087845466 Memorial Descritivo Lote 02 Documento de Comprovação 24071122050458200000087845467 Planta Lote 03 Documento de Comprovação 24071122050541300000087845468 Memorial Descritivo Lote 03 Documento de Comprovação 24071122050627000000087845469 ART Lote 02 Documento de Comprovação 24071122050694900000087845470 ART Lote 03 Documento de Comprovação 24071122050768000000087845471 Decisão Nomeação de Inventariante (Espólio Jeranil) Documento de Comprovação 24071122050836000000087845473 Qualificação e Endereço da Inventariante (Espólio Jeranil) Documento de Comprovação 24071122050901100000087845474 P91 - Confinante Lote 01 Documento de Comprovação 24071122050963000000087846625 P94 - Confinantes Lote 04 Documento de Comprovação 24071122051020400000087846626 P95 - Confinante Lote 05 Documento de Comprovação 24071122051077700000087846627 Despacho Despacho 24080608490105900000092063511 Mandado Mandado 24090316052374400000093744518 Mandado Mandado 24090316191431700000093746746 Mandado Mandado 24090316223639500000093746750 Mandado Mandado 24090316262823600000093746753 Edital Edital 24090316394182400000093749146 Expediente Expediente 24090318571139000000093755209 Expediente Expediente 24090318571139000000093755209 Expediente Expediente 24090318583699600000093755210 Expediente Expediente 24090318583699600000093755210 Expediente Expediente 24090319003605100000093755211 Expediente Expediente 24090319003605100000093755211 Diligência Diligência 24090408181102000000093772484 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24090411015499100000093789772 Certidão NEGATIVA CONFINANTE 02 Certidão Oficial de Justiça 24090419040725300000093824874 PFN - C - INTIMAR AGU Petição 24090918211205500000093919429 Manifesta o do Estado pdf Petição 24091009511700000000094074749 Devolução de Mandado ID 99659353 Devolução de Mandado 24091212525128100000094236402 Mandado ID 99659353 Documento de Comprovação 24091212525151800000094236406 Manifestação (apresentação de comp. recolhimento) Petição 24091314444322500000094307702 BOLETO CUSTAS CITAÇÃO CONFINANTES Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24091314444386800000094307703 Comprovante de recolhimento Outros Documentos 24091314444452200000094307704 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24091713193502800000094458157 Procuração Inventário Jeranil Lundgren Procuração 24091713193542300000094458161 CNH JULIANA Documento de Identificação 24091713193686000000094458166 Contestação Contestação 24100315360306200000095368976 Declaração de Hipossuficiência Espólio Documento de Comprovação 24100315360489300000095369001 Certidão Balneário Novo Mundo_compressed Documento de Comprovação 24100315360549500000095368985 Acórdão STJ Paradigma Documento Jurisprudência 24100315360618800000095368988 Principio da Continuidade Loteamento Irregular Outros Documentos 24100315360735900000095368993 Informações Prestadas Informações Prestadas 24102507284900700000096469811 Decisão Decisão 24112611073001700000098032969 Réplica Réplica 24120420421086600000098539746 Resp 1818564 (Acórdão STJ Paradigma) Outros Documentos 24120420421213500000098539747 -
16/12/2024 12:28
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 12:18
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 12:15
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 20:42
Juntada de Petição de réplica
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26/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 08:12
Conclusos para decisão
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26/10/2024 00:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 07:28
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/10/2024 01:36
Decorrido prazo de JULIANA LUNDGREN CORREA DE OLIVEIRA em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 13:19
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 01:26
Decorrido prazo de AMILCAR CYSNEIROS CAVALCANTI em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:26
Decorrido prazo de JERANIL LUNDGREN CORREA DE OLIVEIRA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:26
Decorrido prazo de JULIANA LUNDGREN CORREA DE OLIVEIRA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:26
Decorrido prazo de AMILCAR CYSNEIROS CAVALCANTI em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:26
Decorrido prazo de JERANIL LUNDGREN CORREA DE OLIVEIRA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:26
Decorrido prazo de JULIANA LUNDGREN CORREA DE OLIVEIRA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:26
Decorrido prazo de AMILCAR CYSNEIROS CAVALCANTI em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:26
Decorrido prazo de JERANIL LUNDGREN CORREA DE OLIVEIRA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:26
Decorrido prazo de JULIANA LUNDGREN CORREA DE OLIVEIRA em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 12:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/09/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:22
Publicado Expediente em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:22
Publicado Expediente em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:22
Publicado Expediente em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 19:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/09/2024 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 11:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/09/2024 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 08:18
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CONDE Juízo do(a) Vara Única de Conde Rodovia BR018 KM 03, S/N, Centro, CONDE - PB - CEP: 58322-000 Tel.: (83) 991451172; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE FAZENDA ESTADUAL Nº DO PROCESSO: 0800873-71.2024.8.15.0441 CLASSE DO PROCESSO: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Aquisição, Usucapião Ordinária] AUTOR: AMILCAR CYSNEIROS CAVALCANTI REU: JERANIL LUNDGREN CORREA DE OLIVEIRAPROCURADOR: JULIANA LUNDGREN CORREA DE OLIVEIRA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
LESSANDRA NARA TORRES SILVA, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Conde, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800873-71.2024.8.15.0441 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: AMILCAR CYSNEIROS CAVALCANTI, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " __4.
Valendo este despacho como ofício e carta, intimo os representantes da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, para que manifeste interesse na presente ação de usucapião, com meus elevados protestos de estima e consideração.
Intime-se através de suas procuradorias no sistema PJe.____________________ ".
Prazo: 30 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
CONDE-PB, em 3 de setembro de 2024 De ordem, SEBASTIAO ALVES SIMAO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
03/09/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:39
Expedição de Edital.
-
03/09/2024 16:26
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 16:22
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 16:19
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 16:05
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 10:13
Conclusos para decisão
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11/07/2024 22:05
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/06/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 10:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AMILCAR CYSNEIROS CAVALCANTI (*84.***.*61-00).
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16/06/2024 10:57
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 21:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2024 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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