TJPB - 0849263-19.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
CERTIFICO que, o presente feito encontra-se em ordem cronológica para cumprimento do despacho retro, no tocante à realização de PENHORA ONLINE, bem como pesquisas junto ao SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERAJUD E SIEL, em razão do grande volume de processos com a mesma deliberação judicial. -
09/09/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 10:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2025 00:27
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 07:31
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/03/2025 06:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 26/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 16:08
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
18/03/2025 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
17/02/2025 11:50
Determinada diligência
-
05/11/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:03
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0849263-19.2022.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Não merecem acolhimento as razões apresentadas pela parte executada na petição de Id nº 87281478, porquanto restou consignado no despacho de Id nº 85718206 a impropriedade da apresentação de Embargos à Execução nos próprios autos da execução.
Nada obstante, considerando o intento da parte executada em relação à resolução autocompositiva da lide, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada (Id nº 87281478).
João Pessoa, 04 de setembro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
04/09/2024 16:57
Determinada diligência
-
16/08/2024 22:55
Juntada de provimento correcional
-
23/04/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 21:25
Juntada de Petição de resposta
-
28/02/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 23:09
Juntada de provimento correcional
-
22/03/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 16:21
Juntada de Petição de resposta
-
01/03/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2023 10:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/01/2023 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2023 09:30
Juntada de Petição de diligência
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25/01/2023 09:55
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/09/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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