TJPB - 0809097-62.2021.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 12:34
Baixa Definitiva
-
05/11/2024 12:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
05/11/2024 12:33
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
12/10/2024 09:19
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE - CNPJ: 08.***.***/0001-46 (RECORRENTE) e não-provido
-
10/10/2024 12:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/10/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/09/2024 00:02
Decorrido prazo de LAURA EMILIA LOPES AGUIAR em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DA PARAÍBA DECISÃO PROCESSO Nº: 0809097-62.2021.8.15.0001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [DPVAT] RECORRENTE: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDEREPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE RECORRIDO: LAURA EMILIA LOPES AGUIAR RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 07/ 10 /2024 a 14 / 10 /2024 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 06/2019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Juiz Relator -
03/09/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
03/09/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/08/2024 11:43
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
-
29/08/2024 11:42
Recebidos os autos
-
29/08/2024 11:42
Juntada de despacho
-
01/03/2024 10:18
Baixa Definitiva
-
01/03/2024 10:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
01/03/2024 10:12
Transitado em Julgado em 11/05/2023
-
01/03/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 08:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
-
28/02/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
-
11/05/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 16:35
Juntada de Petição de cota
-
19/04/2023 00:04
Decorrido prazo de LAURA EMILIA LOPES AGUIAR em 18/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:42
Prejudicado o recurso
-
03/03/2023 22:29
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 22:28
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
-
03/03/2023 12:15
Juntada de Certidão de julgamento
-
03/03/2023 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 02/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 09:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/02/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 09:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/01/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 09:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/11/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 11:25
Juntada de Petição de cota
-
04/11/2022 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 17:39
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 17:38
Classe retificada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
14/10/2022 15:45
Recebidos os autos
-
14/10/2022 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/10/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
12/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800873-71.2024.8.15.0441
Amilcar Cysneiros Cavalcanti
Jeranil Lundgren Correa de Oliveira
Advogado: Juliana Lundgren Correa de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/06/2024 21:28
Processo nº 0832447-35.2017.8.15.2001
Ricardo Ricelle Bezerra de Freitas
Estado da Paraiba
Advogado: Fabricio Araujo Pires
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/01/2025 23:33
Processo nº 0832447-35.2017.8.15.2001
Estado da Paraiba
Ricardo Ricelle Bezerra de Freitas
Advogado: Fabricio Araujo Pires
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/08/2024 07:38
Processo nº 0800383-52.2018.8.15.0411
Maria das Gracas da Silva
Municipio de Alhandra
Advogado: Nivaldo Gabriel Ribeiro Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2018 17:30
Processo nº 0800383-52.2018.8.15.0411
Municipio de Alhandra
Maria das Gracas da Silva
Advogado: Caio de Oliveira Cavalcanti
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/08/2024 06:52