TJPB - 0844843-05.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:00
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DE FREITAS em 26/08/2025 23:59.
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01/08/2025 01:05
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0844843-05.2021.8.15.2001 AUTOR: MARIA RODRIGUES DE FREITAS REU: MARIA FELICIANO DA SILVA DESPACHO A Autora requer a substituição da confinante anteriormente indicada nos autos, sob a alegação de que esta se mudou para outro Estado há mais de um ano e seu endereço atual é desconhecido.
A dificuldade de localização da confinante não enseja sua substituição, mas sim a necessidade de se diligenciar por outros meios para sua regular citação.
Na verdade, o confinante deverá ser sempre o proprietário do imóvel vizinho.
A depender do caso concreto, é possível que essa propriedade já tenha sido transferida para terceira pessoa, devendo esta ser citada.
Assim, intime-se a Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que de direito para a citação da confinante originalmente indicada, ou, se for o caso, comprovando a transferência da propriedade para outra pessoa, qualificando e requerendo a citação desta.
Após a manifestação da parte autora, voltem os autos conclusos.
João Pessoa, 21 de julho de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
21/07/2025 18:22
Determinada diligência
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21/07/2025 18:22
Indeferido o pedido de MARIA RODRIGUES DE FREITAS - CPF: *24.***.*30-61 (AUTOR)
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15/03/2025 19:19
Juntada de Petição de outros documentos
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06/11/2024 14:12
Conclusos para despacho
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19/09/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DE FREITAS em 18/09/2024 23:59.
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04/09/2024 04:15
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
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04/09/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844843-05.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de (ID 91044991), requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 2 de setembro de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/09/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 03:32
Decorrido prazo de JOÃO ROSENE DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
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24/05/2024 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2024 12:04
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2024 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2024 21:40
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2024 12:21
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 12:21
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 17:27
Determinada diligência
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19/01/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 01:02
Decorrido prazo de MARIA FELICIANO DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
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23/11/2023 07:42
Decorrido prazo de PGE/PB PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 20/11/2023 23:59.
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23/11/2023 07:42
Decorrido prazo de PROCURADIORIA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL em 20/11/2023 23:59.
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30/10/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:50
Decorrido prazo de VALQUIRIA FONTES DE LUCENA DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 00:50
Decorrido prazo de MARIA EUNICE DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
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17/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 07:57
Juntada de Petição de certidão
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02/10/2023 22:14
Juntada de Petição de certidão
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02/10/2023 22:04
Juntada de Petição de certidão
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02/10/2023 21:59
Juntada de Petição de certidão
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02/10/2023 21:53
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2023 12:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/09/2023 05:23
Publicado Edital em 20/09/2023.
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24/09/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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20/09/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 13:52
Conclusos para despacho
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18/09/2023 13:50
Expedição de Edital.
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18/09/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 23:42
Expedição de Edital.
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14/09/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 08:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA RODRIGUES DE FREITAS - CPF: *24.***.*30-61 (AUTOR).
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16/08/2023 09:57
Conclusos para decisão
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16/08/2023 09:56
Juntada de informação
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10/08/2023 19:04
Determinada diligência
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07/07/2023 14:09
Conclusos para decisão
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12/04/2023 11:31
Juntada de Petição de resposta
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08/03/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 08:01
Determinada diligência
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15/02/2023 10:19
Conclusos para despacho
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14/11/2022 17:44
Juntada de Petição de outros documentos
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19/10/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 12:48
Determinada diligência
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13/08/2022 11:01
Conclusos para decisão
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22/04/2022 23:14
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 11:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/01/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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