TJPB - 0857211-41.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 08:29
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 08:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/11/2024 13:43
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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15/11/2024 00:31
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 14/11/2024 23:59.
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05/11/2024 10:33
Juntada de Petição de comunicações
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31/10/2024 00:18
Publicado Sentença em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0857211-41.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material, Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: RAVY VIANA DANTAS, ANDREYNA THAYNA FELIX AMARANTE Advogado do(a) AUTOR: WANNAINA TATIANA SANTOS DE SOUZA - PB27755 Advogado do(a) AUTOR: WANNAINA TATIANA SANTOS DE SOUZA - PB27755 Promovido: REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Advogado do(a) REU: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
29/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/10/2024 16:50
Conclusos para despacho
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25/10/2024 16:50
Juntada de Projeto de sentença
-
25/10/2024 08:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/10/2024 01:28
Decorrido prazo de RAVY VIANA DANTAS em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:28
Decorrido prazo de ANDREYNA THAYNA FELIX AMARANTE em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:28
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8º Juizado Especial Cível da Capital Av.
Hílton Souto Maior, s/n, Mangabeira VII, João Pessoa - PB, 58055-018 Telefone:(83) 3238-6333 MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES EMBARGOS DE DECLARAÇÂO Nº DO PROCESSO: 0857211-41.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Moral] AUTOR: RAVY VIANA DANTAS, ANDREYNA THAYNA FELIX AMARANTE REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 8º Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos Embargos de Declaração interposto nos autos pela parte adversa.
Prazo: 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar contrarrazões.
João Pessoa, em 15 de outubro de 2024 De ordem, RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Técnico Judiciário -
15/10/2024 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 08:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2024 00:30
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0857211-41.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material, Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: RAVY VIANA DANTAS, ANDREYNA THAYNA FELIX AMARANTE Advogado do(a) AUTOR: WANNAINA TATIANA SANTOS DE SOUZA - PB27755 Advogado do(a) AUTOR: WANNAINA TATIANA SANTOS DE SOUZA - PB27755 Promovido(a): REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Advogado do(a) REU: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: "Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis." Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e, em seguida, intime-se a parte contrária para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se conclusos os autos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado a sentença, verifica-se que não há como prosseguir o processo de execução, uma vez que foi deferida a recuperação judicial da demandada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, Poder Judiciário de Minas Gerais, nos autos do processo nº: 5194147-26.2023.8.13.0024 e, uma vez deferido o processamento da recuperação, os credores deverão habilitar seus créditos naquele procedimento, observando-se a ordem legal de preferência, nos termos do artigo 10 da Lei 11.101/2005 e Enunciado 51 Fórum Nacional dos Juizados Especiais.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO -
08/10/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 18:42
Julgado procedente em parte do pedido
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02/10/2024 11:12
Conclusos para despacho
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02/10/2024 11:12
Juntada de Projeto de sentença
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02/10/2024 10:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/10/2024 10:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 02/10/2024 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/10/2024 14:30
Juntada de Petição de outros documentos
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26/09/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0857211-41.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAVY VIANA DANTAS, ANDREYNA THAYNA FELIX AMARANTE REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA A De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: RAVY VIANA DANTAS Endereço: R SESON DAS CHAGAS GOULART, 35, CIDADE DOS COLIBRIS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58073-188 Nome: ANDREYNA THAYNA FELIX AMARANTE Endereço: Avenida Cruz das Armas_**, 1375, - até 2202/2203, Cruz das Armas, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58085-000 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Sala de audiência UNA A Data: 02/10/2024 Hora: 10:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/scz-hmnn-ebu [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/09/2024 12:31
Juntada de Petição de comunicações
-
03/09/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 10:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 02/10/2024 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/09/2024 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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