TJPB - 0838458-36.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 01:21
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 24/10/2024 23:59.
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15/10/2024 07:03
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 06:40
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 18:14
Juntada de Alvará
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14/10/2024 18:14
Juntada de Alvará
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10/10/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 1º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0838458-36.2024.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEAN MICHEL DE SOUZA AMARAL EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que, para confecção do alvará, este processo aguarda manifestação da parte autora para que informe os seus dados bancários (nome do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança).
JOÃO PESSOA, 3 de outubro de 2024.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
03/10/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:56
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:40
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0838458-36.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: JEAN MICHEL DE SOUZA AMARAL RÉU: EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
JOÃO PESSOA, 20 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/09/2024 04:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 04:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2024 04:51
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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20/09/2024 01:58
Decorrido prazo de JEAN MICHEL DE SOUZA AMARAL em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 01:58
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 19/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:14
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0838458-36.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Extravio de bagagem] AUTOR: JEAN MICHEL DE SOUZA AMARAL Advogado do(a) AUTOR: ITALLO JOSÉ AZEVEDO BONIFÁCIO - PB14291-A REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
02/09/2024 19:10
Julgado procedente o pedido
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02/09/2024 10:53
Conclusos para despacho
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02/09/2024 10:53
Juntada de Projeto de sentença
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02/09/2024 10:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/09/2024 10:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/09/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 19:27
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 08:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/08/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 08:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/09/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/07/2024 08:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/07/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/06/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 11:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/07/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/06/2024 21:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2024 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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