TJPB - 0802942-06.2024.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 13:37
Juntada de Petição de resposta
-
17/03/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 01:06
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/03/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
29/10/2024 10:33
Conclusos para julgamento
-
28/10/2024 18:02
Juntada de Petição de resposta
-
28/09/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 00:10
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802942-06.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOSE ANDRADE FILHO Endereço: R Jose Alves da Silva, 115, casa, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) AUTOR: JARLAN DE SOUZA ALVES - PB31671 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO PAN Endereço: Brazilian Finance Center_**, 1374, Avenida Paulista 1374, 12 andar, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-916 DESPACHO 1.
Deixo de designar audiência de conciliação, em razão de mostrar-se, em regra, infrutífera. 2.
Cite-se e intime-se a parte ré, para que, no prazo de 15 (quinze) dias1 ofereça contestação, por petição, onde deverá ser alegada toda a matéria de defesa, com a exposição das razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido. 3.
Proposta reconvenção, pela parte ré, para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Se a parte ré alegar preliminares, prejudiciais de mérito ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, intime-se para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, na qual poderá especificar as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido. 5.
Decorrido in albis o prazo para contestação, venham os autos conclusos. 6.
Apresentada a réplica ou decorrido in albis o prazo para o autor se manifestar acerca da contestação, venham os autos conclusos. 7.
Caso não haja pedido de produção de provas ou tenha sido requerido o julgamento antecipado, façam-me os autos conclusos para sentença.
Catolé do Rocha/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito Substituto 1 Art. 183.
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público. -
03/09/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 09:57
Juntada de Petição de resposta
-
18/07/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 09:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE ANDRADE FILHO (*32.***.*98-40).
-
18/07/2024 09:48
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSE ANDRADE FILHO - CPF: *32.***.*98-40 (AUTOR)
-
08/07/2024 21:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/07/2024 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0857004-42.2024.8.15.2001
Luciana Alves de Souza
Autosul Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Luciann Formiga Cavalcante
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/03/2025 13:07
Processo nº 0857004-42.2024.8.15.2001
Luciana Alves de Souza
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/08/2024 19:30
Processo nº 0835710-31.2024.8.15.2001
Kimberly Castro Holmes
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/06/2024 21:13
Processo nº 0856879-74.2024.8.15.2001
Alexandre Barbosa de Figueiredo
Sky Brasil Servicos LTDA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/08/2024 13:23
Processo nº 0831527-51.2023.8.15.2001
Condominio Villa Empresarial
Christianne Cabral de Carvalho Fernandes
Advogado: Rodolfo Lima Dantas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/06/2023 14:57