TJPB - 0811538-30.2021.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 10:50
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 17:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/07/2025 20:56
Determinada diligência
-
09/07/2025 20:56
Deferido o pedido de
-
24/05/2025 02:25
Decorrido prazo de ROSEMBERG DA SILVA SOUSA em 23/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 17:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 01:10
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
28/04/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 09:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/04/2025 15:38
Expedição de Edital.
-
24/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 21:24
Determinada diligência
-
14/04/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 15:44
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 20:04
Decorrido prazo de ROSEMBERG DA SILVA SOUSA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 20:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 20:04
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 15:24
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
-
18/03/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:41
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2025 23:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/03/2025 13:21
Determinada diligência
-
28/02/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 23:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/01/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 19:53
Nomeado perito
-
08/11/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 00:52
Decorrido prazo de FELIPE DE PAIVA DIAS em 01/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 19:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 09:26
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2024.
-
03/09/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811538-30.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar os honorários periciais (arbitrados em 2 - dois- salários mínimos), sendo 50% para cada parte, sob pena de dispensa da prova requerida.
João Pessoa/PB, em 30 de agosto de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/08/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 01:09
Decorrido prazo de FELIPE DE PAIVA DIAS em 22/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:23
Juntada de Petição de resposta
-
19/07/2023 07:03
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 21:22
Nomeado perito
-
08/12/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 19:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/12/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 23:14
Juntada de provimento correcional
-
28/06/2022 12:07
Nomeado perito
-
28/06/2022 12:07
Deferido o pedido de
-
12/03/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 04:19
Decorrido prazo de ROSEMBERG DA SILVA SOUSA em 08/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2021 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 20:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/07/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 01:23
Decorrido prazo de ROSEMBERG DA SILVA SOUSA em 01/06/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814585-22.2015.8.15.2001
Estado da Paraiba
Panificadora e Mercadinho Gloria LTDA - ...
Advogado: Eric Izaccio de Andrade Campos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/07/2015 17:21
Processo nº 0838016-12.2020.8.15.2001
Walter Venicio Leandro
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Natalia Cristina Arias Rodrigues Pinho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/07/2020 12:23
Processo nº 0837300-43.2024.8.15.2001
Pedro Carlo da Silva Damiao
Elite Comercio de Veiculos LTDA - EPP
Advogado: Alcides Magalhaes de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/06/2024 09:12
Processo nº 0834430-25.2024.8.15.2001
Anderson de Assis Ramos da Silva
Unimed Norte e Nordeste
Advogado: Rodrigo Nobrega Farias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/06/2024 01:24
Processo nº 0834430-25.2024.8.15.2001
Anderson de Assis Ramos da Silva
Unimed Norte e Nordeste
Advogado: Laise Kelly de Souza Nogueira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/11/2024 11:33