TJPB - 0845830-36.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 11:16
Determinado o arquivamento
-
01/04/2025 08:02
Conclusos para despacho
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31/03/2025 18:52
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:52
Juntada de Certidão de prevenção
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02/10/2024 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/10/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/09/2024 23:59.
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12/09/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 14:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/09/2024 03:58
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0845830-36.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: AILTON ANDRE DE SOUZA REU: BANCO PAN SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
02/09/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 21:10
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2024 09:23
Conclusos para despacho
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29/08/2024 09:23
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2024 11:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/08/2024 09:39
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/08/2024 08:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/07/2024 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 11:54
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/08/2024 08:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/07/2024 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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