TJPB - 0816781-47.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 12:31
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
19/09/2024 01:14
Decorrido prazo de IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA em 18/09/2024 23:59.
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09/09/2024 17:45
Juntada de Petição de comunicações
-
04/09/2024 03:49
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0816781-47.2024.8.15.2001 [Acidente de Trânsito] AUTOR: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA REU: JOSE TARCISIO BATISTA FEITOSA JUNIOR SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
02/09/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 18:56
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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28/08/2024 16:46
Conclusos para despacho
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28/08/2024 16:46
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2024 11:53
Juntada de aviso de recebimento
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13/05/2024 16:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/05/2024 16:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/05/2024 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/05/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 13:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/05/2024 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/04/2024 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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