TJPB - 0826477-10.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 14:26
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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29/11/2024 00:44
Decorrido prazo de ADRIANA CARLA DAMASCENO em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 12:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/11/2024 00:31
Decorrido prazo de PARAIBA PROPERTY SHOP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 14/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0826477-10.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Locação de Imóvel, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ADRIANA CARLA DAMASCENO REU: PARAIBA PROPERTY SHOP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para tomar CIÊNCIA DA SENTENÇA proferida e homologada, podendo suas respectivas minutas serem consultadas nos autos.
Advogado: MARCOS VINICIUS MARTINS WANDERLEY OAB: PB19711 Endereço: Vereador Alberto Falcão Barroca, 95, 1804, Miramar, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-070 Prazo: 10 ( dez ) dias.
João Pessoa, em 29 de outubro de 2024 De ordem, ALANA ALVES BATISTA Técnico Judiciário -
29/10/2024 13:29
Expedição de Carta.
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29/10/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 11:03
Não conhecidos os embargos de declaração
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25/10/2024 16:58
Conclusos para despacho
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25/10/2024 16:58
Juntada de Projeto de sentença
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22/10/2024 16:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/10/2024 00:49
Decorrido prazo de PARAIBA PROPERTY SHOP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:26
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 7 de outubro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0826477-10.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA CARLA DAMASCENO REU: PARAIBA PROPERTY SHOP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 05 (cinco) responder aos Embargos Declaratórios [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ALANA ALVES BATISTA Servidor -
07/10/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 01:31
Decorrido prazo de ADRIANA CARLA DAMASCENO em 24/09/2024 23:59.
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19/09/2024 09:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/09/2024 01:14
Decorrido prazo de PARAIBA PROPERTY SHOP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 18/09/2024 23:59.
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05/09/2024 11:20
Juntada de documento de comprovação
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04/09/2024 03:52
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0826477-10.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Locação de Imóvel, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Promovente: AUTOR: ADRIANA CARLA DAMASCENO Promovido(a): REU: PARAIBA PROPERTY SHOP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogado do(a) REU: MARCOS VINICIUS MARTINS WANDERLEY - PB19711 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Transitado em julgado, Arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
02/09/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:43
Indeferida a petição inicial
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30/08/2024 12:52
Conclusos para despacho
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30/08/2024 12:52
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2024 11:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/06/2024 11:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/06/2024 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/06/2024 10:39
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 11:30
Juntada de documento de comprovação
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16/05/2024 12:56
Juntada de documento de comprovação
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30/04/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 10:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 12/06/2024 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/04/2024 09:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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