TJPB - 0835596-97.2021.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS COUTINHO DE OLIVEIRA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 19/11/2024 23:59.
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28/10/2024 00:20
Publicado Intimação em 28/10/2024.
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28/10/2024 00:11
Publicado Sentença em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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26/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0835596-97.2021.8.15.2001 SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA - Fase de cumprimento de sentença – Intimação para pagamento - Cumprimento da obrigação - depósito judicial - Extinção.
Vistos etc.
FRANCISCO DE ASSIS COUTINHO DE OLIVEIRA, devidamente qualificado, ingressou com a presente AÇÃO ORDINÁRIA em face de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Sentença julgada procedente em parte.
Em petição id. 99712108, a parte executada informou da quitação da obrigação.
O autor manifestou anuência solicitando a expedição de alvarás. É o sucinto relatório.
DECIDO: Os autos tramitaram regularmente quando, junto ao id 99712108, a parte executada informa o pagamento integral da condenação, o qual foi aceito pelo exequente.
Dispõe o art. 924, do CPC que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita.
Sendo assim, diante da informação prestada, a extinção é medida que se impõe.
ISTO POSTO e mais que dos autos consta, EXTINGO POR SENTENÇA O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inc.
II, C/C art. 487, inc.
I, ambos do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Custas pelo executado.
P.
R.
I. (eletrônicos).
Ante a concordância do credor, cumpra-se IMEDIATAMENTE, independente de prazo recursal: 1.
Expeçam-se alvarás, nos moldes e valores requeridos pelo autor e seu causídico na petição de ID 99712108. 2.
CALCULE-SE as custas finais e INTIME-SE o executado para pagamento em 15 (quinze) dias, sob pena de negativação. 3.
Havendo pagamento ou a negativação, ARQUIVE-SE.
JOÃO PESSOA, 23 de outubro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
24/10/2024 20:36
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 20:32
Juntada de documento de comprovação
-
24/10/2024 20:30
Juntada de Certidão
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24/10/2024 19:36
Juntada de Alvará
-
24/10/2024 19:36
Juntada de Alvará
-
24/10/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:18
Determinado o arquivamento
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24/10/2024 12:18
Expedido alvará de levantamento
-
24/10/2024 12:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/10/2024 10:05
Conclusos para despacho
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21/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 00:18
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0835596-97.2021.8.15.2001 Vistos, etc.
INTIME-SE o executado, na pessoa do seu advogado (art. 513, §2º, inc.
I, do CPC/2015), para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523), sob pena de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º), seguindo-se automaticamente os atos de expropriação através de penhora e avaliação (art. 523, § 3º).
Nesta oportunidade, o executado deverá ser cientificado, a teor do art. 525 do CPC/2015, que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
P.I.
João Pessoa, 23 de setembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
25/09/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 18:35
Conclusos para despacho
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04/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 01:10
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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01/09/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835596-97.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 29 de agosto de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/08/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 19:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2024 14:54
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:54
Juntada de Certidão de prevenção
-
26/09/2023 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/09/2023 12:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/09/2023 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2023.
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05/09/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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02/09/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 19:39
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 18:57
Juntada de Petição de apelação
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10/08/2023 00:34
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2023 10:33
Determinado o arquivamento
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08/08/2023 10:33
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2023 07:13
Conclusos para julgamento
-
11/07/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 09:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/07/2023 23:59.
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06/07/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 14:21
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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28/06/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2023 08:54
Juntada de Informações prestadas
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13/06/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2023 15:24
Expedição de Mandado.
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14/02/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 09:05
Conclusos para despacho
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02/02/2023 23:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 24/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 09:20
Juntada de documento de comprovação
-
14/12/2022 09:17
Juntada de documento de comprovação
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25/11/2022 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2022 20:45
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
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21/11/2022 12:58
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 13:45
Juntada de Ofício
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02/08/2022 14:01
Determinada diligência
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31/07/2022 19:42
Conclusos para despacho
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31/07/2022 19:40
Juntada de Certidão
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12/05/2022 06:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/05/2022 23:59:59.
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08/04/2022 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2022 11:11
Juntada de Certidão oficial de justiça
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28/02/2022 15:57
Expedição de Mandado.
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15/02/2022 08:29
Deferido o pedido de
-
08/02/2022 22:12
Conclusos para despacho
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02/02/2022 00:14
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 02:37
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 27/01/2022 23:59:59.
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23/12/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 21:52
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 21:49
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 18:51
Juntada de Petição de outros documentos
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12/11/2021 01:45
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 11/11/2021 23:59:59.
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28/10/2021 18:44
Juntada de aviso de recebimento
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22/10/2021 21:48
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 21:47
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 12:16
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2021 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS COUTINHO DE OLIVEIRA em 01/10/2021 23:59:59.
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10/09/2021 00:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2021 00:47
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 18:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/09/2021 18:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2021 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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