TJPB - 0850050-77.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 18:43
Decorrido prazo de ALMIR MACEDO COSTA em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 22:51
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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18/03/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 16:28
Juntada de Alvará
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13/03/2025 16:12
Juntada de Alvará
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12/03/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 21:30
Expedido alvará de levantamento
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05/03/2025 18:46
Conclusos para despacho
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01/03/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/02/2025 23:59.
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13/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 01:09
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0850050-77.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: ALMIR MACEDO COSTA RÉU: REU: BANCO BRADESCO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:"Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo. " JOÃO PESSOA, 5 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/02/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 22:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/01/2025 00:45
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0850050-77.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Tarifas] AUTOR: ALMIR MACEDO COSTA Advogados do(a) AUTOR: RAFAEL PONTES VITAL - PB15534, GABRIEL PONTES VITAL - PB13694 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DESPACHO Intime-se a promovente para, no prazo de 05 dias, impulsionar o cumprimento de sentença, requerendo o que entender.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
25/01/2025 04:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/01/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 12:18
Conclusos para despacho
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23/01/2025 11:41
Recebidos os autos
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23/01/2025 11:41
Juntada de Certidão de prevenção
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09/10/2024 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/10/2024 18:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/09/2024 00:15
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0850050-77.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: ALMIR MACEDO COSTA RÉU: REU: BANCO BRADESCO RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 19 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/09/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 13:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/09/2024 00:04
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0850050-77.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Tarifas] AUTOR: ALMIR MACEDO COSTA Advogados do(a) AUTOR: RAFAEL PONTES VITAL - PB15534, GABRIEL PONTES VITAL - PB13694 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
03/09/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 19:08
Julgado procedente em parte do pedido
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02/09/2024 11:11
Conclusos para despacho
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02/09/2024 11:11
Juntada de Projeto de sentença
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02/09/2024 11:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/09/2024 11:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/09/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/09/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 07:51
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/09/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/07/2024 09:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2024 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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