TJPB - 0853406-51.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 03:33
Decorrido prazo de ROMULO JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA em 27/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:45
Decorrido prazo de ROMULO JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:42
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
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06/05/2025 14:42
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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01/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 09:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/01/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:22
Nomeado perito
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05/12/2024 01:59
Conclusos para decisão
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18/09/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 12:17
Juntada de Petição de réplica
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29/08/2024 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2024.
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29/08/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853406-51.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 27 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/08/2024 20:19
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 11:21
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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02/05/2024 11:21
Gratuidade da justiça concedida em parte a ROMULO JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *91.***.*56-91 (AUTOR)
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02/05/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 11:21
Determinada Requisição de Informações
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29/04/2024 09:14
Conclusos para decisão
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28/09/2023 23:39
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 23:37
Juntada de Certidão
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29/06/2023 15:52
Juntada de Certidão
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11/04/2023 16:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:37
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA em 30/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:33
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA em 30/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/03/2023 23:59.
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09/03/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 14:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/01/2023 14:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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09/01/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
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06/12/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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02/11/2022 12:32
Conclusos para despacho
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02/11/2022 11:09
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/10/2022 06:22
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 16:09
Determinada diligência
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26/10/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 01:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2022 01:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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