TJPB - 0816659-54.2023.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 01:52
Decorrido prazo de CPX DISTRIBUIDORA LTDA em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 08:10
Juntada de Certidão
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06/09/2024 09:56
Juntada de Alvará
-
06/09/2024 09:56
Juntada de Alvará
-
05/09/2024 16:48
Desentranhado o documento
-
05/09/2024 16:48
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
05/09/2024 16:48
Desentranhado o documento
-
05/09/2024 16:48
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
03/09/2024 10:53
Juntada de Petição de resposta
-
03/09/2024 09:19
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0816659-54.2023.8.15.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] Polo ativo: EXEQUENTE: WAGNER DA SILVA ALMEIDA Polo passivo: EXECUTADO: CPX DISTRIBUIDORA LTDA SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado.
Trata-se de processo, entre as partes acima identificadas e qualificadas nos autos, em fase de cumprimento de sentença.
Realizado o bloqueio dos ativos financeiros em face do executado, não houve impugnação, nos termos do artigo 854, §3º do CPC.
O silêncio do executado importa em conversão da indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, CPC).
Por sua vez, o valor penhorado alcança integralmente o valor executado (R$ 5.872,61), de modo que cumpre reconhecer a satisfação da obrigação imposta no título executivo judicial.
Diante do exposto, converto a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º do CPC) e julgo extinta a execução, pela satisfação da obrigação, nos termos dos arts. 924, II e 925, do Código de Processo Civil.
Publicação e registros eletrônicos.
Intimem-se.
Protocole-se ordem de transferência via SISBAJUD (R$ 5.872,61).
Expeça-se alvará em favor da parte exequente e seu advogado, se houver honorários contratuais e/ou sucumbenciais.
Transitada em julgado, arquive-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura do sistema.
Juiz(a) de Direito. -
30/08/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 11:34
Juntada de documento de comprovação
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28/08/2024 23:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2024 07:27
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 07:27
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/08/2024 02:33
Decorrido prazo de CPX DISTRIBUIDORA LTDA em 19/08/2024 23:59.
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02/08/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 08:35
Conclusos para decisão
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26/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 20:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2024 07:52
Conclusos para despacho
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29/06/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 12:00
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2024 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 11:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 19:48
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 06:57
Recebidos os autos
-
08/05/2024 06:57
Juntada de Certidão de prevenção
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08/02/2024 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/02/2024 12:08
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/02/2024 11:44
Juntada de Petição de certidão
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08/01/2024 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/12/2023 23:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WAGNER DA SILVA ALMEIDA - CPF: *78.***.*09-11 (AUTOR).
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25/12/2023 23:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/11/2023 01:14
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA ALMEIDA em 27/11/2023 23:59.
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21/11/2023 11:39
Conclusos para despacho
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20/11/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 07:11
Conclusos para despacho
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26/09/2023 22:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/09/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 22:58
Julgado procedente em parte do pedido
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16/09/2023 19:04
Conclusos para despacho
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16/09/2023 19:04
Juntada de Projeto de sentença
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31/08/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 08:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/07/2023 08:51
Juntada de Petição de certidão
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10/07/2023 12:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/07/2023 09:02
Conclusos para despacho
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06/07/2023 08:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/07/2023 11:00 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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24/05/2023 22:24
Juntada de Petição de resposta
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23/05/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 12:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/07/2023 11:00 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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23/05/2023 00:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2023 00:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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