TJPB - 0848310-84.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0848310-84.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
09/09/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 21:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2025 21:22
Conclusos para despacho
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04/09/2025 15:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/09/2025 00:30
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
04/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 07:23
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 00:23
Recebidos os autos
-
15/08/2025 00:23
Juntada de petição de habilitação nos autos
-
14/03/2025 07:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/03/2025 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/02/2025 14:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0848310-84.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: ANTONIO AUGUSTO DE ARAUJO RÉU: REU: MARIANO CONSULTORIA E IMOBILIARIA LTDA - ME RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 20 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/02/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 17:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/02/2025 15:41
Juntada de Petição de comunicações
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05/02/2025 00:21
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0848310-84.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIO AUGUSTO DE ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: RAFAEL FERNANDES PEREIRA - PB14801, HELEN NUNES COSMO DA FONSECA - PB27515, JESSICA DAYSE FERNANDES MONTEIRO - PB22555 REU: MARIANO CONSULTORIA E IMOBILIARIA LTDA - ME Advogado do(a) REU: ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES - PB10257 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
03/02/2025 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 13:41
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
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31/01/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 13:36
Juntada de Projeto de sentença
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30/01/2025 11:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/01/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 00:35
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0848310-84.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIO AUGUSTO DE ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: RAFAEL FERNANDES PEREIRA - PB14801, HELEN NUNES COSMO DA FONSECA - PB27515, JESSICA DAYSE FERNANDES MONTEIRO - PB22555 REU: MARIANO CONSULTORIA E IMOBILIARIA LTDA - ME Advogado do(a) REU: ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES - PB10257 DESPACHO Em atenção ao Acórdão de Id. 105014871, intime-se a parte autora para, em 10 dias, se manifestar acerca do pedido contraposto.
Decorrido o prazo, concluso para o Juiz Leigo para prolação de nova sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
16/12/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 07:32
Conclusos para despacho
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07/12/2024 17:04
Recebidos os autos
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07/12/2024 17:04
Juntada de Certidão de prevenção
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12/09/2024 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/09/2024 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/08/2024 01:12
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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29/08/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0848310-84.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIO AUGUSTO DE ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: RAFAEL FERNANDES PEREIRA - PB14801, HELEN NUNES COSMO DA FONSECA - PB27515, JESSICA DAYSE FERNANDES MONTEIRO - PB22555 REU: MARIANO CONSULTORIA E IMOBILIARIA LTDA - ME Advogado do(a) REU: ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES - PB10257 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
27/08/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 12:51
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
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26/08/2024 14:19
Conclusos para despacho
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26/08/2024 14:19
Juntada de Projeto de sentença
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26/08/2024 10:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/08/2024 10:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/08/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/08/2024 08:47
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 08:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/07/2024 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 08:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/08/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/07/2024 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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