TJPB - 0803171-83.2022.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 04:24
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:03
Outras Decisões
-
19/02/2025 08:53
Conclusos para decisão
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17/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:50
Determinada diligência
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27/11/2024 12:08
Conclusos para decisão
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11/11/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 12:54
Determinada Requisição de Informações
-
11/11/2024 12:28
Conclusos para despacho
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08/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 01:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 01:02
Decorrido prazo de ADAILTON IZIDRO ALVES em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:49
Decorrido prazo de ADAILTON IZIDRO ALVES em 30/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:36
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803171-83.2022.8.15.0351 [Contratos Bancários].
EXEQUENTE: ADAILTON IZIDRO ALVES.
EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Realizado, com sucesso, o bloqueio de valores via SISBAJUD, conforme comprovante em anexo: 1.
Intime-se o executado para manifestação em 05 (cinco) dias, para os fins art. 854, § 3º, do CPC. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte, LIBERE-SE, por alvará com ordem de transferência, o valor depositado, até o limite do crédito do autor com seus acréscimos, observando-se o quantum devido a parte autora e aquele devidos aos advogados a título de sucumbência.
Acaso apresentado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94). 2.1.
Registro que dispondo o advogado da parte de poderes especiais para receber e dar quitação, é possível a expedição de alvará de levantamento em seu nome, o que de pronto fica deferido no caso de eventual requerimento. 3.
Por último, arquivem-se os presentes autos independentemente de nova conclusão e com baixa.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
18/10/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 07:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/10/2024 12:02
Conclusos para decisão
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15/10/2024 01:07
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 00:52
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803171-83.2022.8.15.0351 [Contratos Bancários].
EXEQUENTE: ADAILTON IZIDRO ALVES.
EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Embora a parte através de ID. 100905859 tenha informado o valor atualizado, para fins de consulta via sisbajud, necessário se faz o demonstrativo de crédito atualizado.
Intime-se o exequente para no prazo de 10 dias acostar o demonstrativo do seu crédito.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
11/10/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 10:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 01:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 24/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:01
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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04/09/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 10:45
Processo Desarquivado
-
27/08/2024 11:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/06/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 01:30
Decorrido prazo de ADAILTON IZIDRO ALVES em 14/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 08:04
Recebidos os autos
-
05/04/2024 08:03
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/01/2024 07:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/01/2024 16:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/01/2024 16:29
Juntada de Petição de contra-razões
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27/11/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 00:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 12:25
Juntada de Petição de apelação
-
21/09/2023 05:11
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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21/09/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 10:58
Julgado improcedente o pedido
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06/09/2023 12:14
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 11:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/05/2023 11:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/05/2023 11:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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10/05/2023 11:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/05/2023 08:56
Juntada de Petição de carta de preposição
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05/05/2023 10:42
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 12:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/05/2023 11:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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30/03/2023 12:12
Juntada de Certidão
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30/03/2023 11:42
Recebidos os autos.
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30/03/2023 11:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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15/03/2023 10:43
Outras Decisões
-
15/03/2023 08:45
Conclusos para decisão
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02/03/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 14:56
Decorrido prazo de ADAILTON IZIDRO ALVES em 13/02/2023 23:59.
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04/01/2023 08:25
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/01/2023 16:50
Conclusos para despacho
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14/12/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 07:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADAILTON IZIDRO ALVES (*14.***.*17-72).
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14/12/2022 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 12:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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