TJPB - 0800803-89.2022.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 09:02
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2023 09:01
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 22:31
Juntada de Petição de cota
-
23/02/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:34
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
23/02/2023 10:39
Evoluída a classe de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
23/02/2023 10:28
Conclusos para julgamento
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23/02/2023 09:11
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
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17/02/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 12:17
Juntada de Outros documentos
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02/02/2023 21:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/01/2023 23:59.
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31/01/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
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27/01/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 12:00
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 10:24
Juntada de Outros documentos
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13/01/2023 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2023 08:26
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2022 10:59
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 07:42
Expedição de Mandado.
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15/12/2022 10:07
Juntada de Ofício
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15/12/2022 10:00
Juntada de documento de comprovação
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14/12/2022 11:29
Juntada de Outros documentos
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12/12/2022 08:50
Juntada de Carta de Adjudicação
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07/12/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2022 06:34
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 30/11/2022 23:59.
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01/12/2022 12:59
Conclusos para decisão
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30/11/2022 11:02
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 15:05
Juntada de Petição de cota
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29/11/2022 10:40
Juntada de documento de comprovação
-
28/11/2022 08:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/11/2022 11:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/11/2022 01:13
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 21/11/2022 23:59.
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23/11/2022 01:13
Decorrido prazo de MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS em 21/11/2022 23:59.
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23/11/2022 01:13
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 21/11/2022 23:59.
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23/11/2022 01:13
Decorrido prazo de MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS em 21/11/2022 23:59.
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16/11/2022 09:34
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2022 00:04
Publicado Edital em 16/11/2022.
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16/11/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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16/11/2022 00:04
Publicado Edital em 16/11/2022.
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16/11/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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15/11/2022 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUITÉ - PB 2ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, Drº.
FÁBIO BRITO DE FARIA, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, JUCEP nº 010/2014, levará à venda em arrematação pública na modalidade online www.marcotulioleiloes.com.br, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 25/11/2022 a partir das 11:15 horas; Se não houver licitantes, fica designado o 2º LEILÃO por preço, desde que não seja considerado preço vil (50%) por este Juízo, no dia 29/11/2022 a partir das 12:30 horas, do bem penhorado nos Autos do Processo N° 0000803-89.2022.8.15.0161, na qual é Autoridade: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA e Autor do Fato: REGINALDO DOMINGOS DOS SANTOS DANTAS e EMANUEL DOS SANTOS SOUSA pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira leilão.
Bem: (UMA) MOTOCICLETA – MARCO/MODELO: HONDA/CG 160 FAN ESDI - COR: VERMELHA - PLACA: QGH 8217/RN, ANO/MODELO: 2016/2016 – CHASSI: 9C2KC2200GR048500 (ADULTERADO) – Nº MOTOR: (RASPADO) OBS: O VEÍCULO SERÁ LEILOADO COMO SUCATA APENAS PARA DESMANCHE E REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS E COMPONENTES, TENDO O MESMO A CIRCULAÇAO VETADA.
Avaliação: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) em 10 de novembro de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Depósito Judicial da Comarca de Cuité-PB.
Ficam desde logo intimado os Autor do Fato: REGINALDO DOMINGOS DOS SANTOS DANTAS e EMANUEL DOS SANTOS SOUSA, como na pessoa de seus representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
PREÇO VIL: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A VISTA.
QUEM PODE ARREMATAR: 1) A lista abrange veículo destinado exclusivamente a SUCATA – veículo não recuperável que não pode mais em nenhuma hipótese de circular, sem possibilidade de recuperação e não poderão ter os motores instalados e regularizados em outros veículos, sendo passíveis tão somente de desmanche para reutilização de peças e reciclagem de materiais.
O adquirente é responsável pela utilização e destino final das sucatas e responderá civil e criminalmente pelo seu uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor.
Arrematação dos veículos classificados como "SUCATA" fica restrita a Empresa de desmontagem registrada, conforme disposto no Artigo 3º da LEI Nº 12.977, DE 20 DE MAIO DE 2014 e resolução 611/16 do CONTRAN (empresas especializadas em desmontagem).
Quem desrespeitar a legislação responderá processo criminal. 2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias. 2) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. 3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. 4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial.
ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá se cadastrar no site www.marcotulioleiloes.com.br, ofertar lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.
DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
CONSIDERAÇÕES FINAIS: O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 14 dias de novembro de dois mil e vinte e dois (2022), nesta cidade de Cuité, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei nº 6.830/80 e afixado no local de costume, ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
14/11/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 09:28
Expedição de Edital.
-
12/11/2022 17:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/11/2022 08:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/11/2022 00:42
Decorrido prazo de MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS em 31/10/2022 23:59.
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31/10/2022 10:58
Juntada de Outros documentos
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14/10/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 15:53
Outras Decisões
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05/10/2022 11:15
Juntada de documento de comprovação
-
04/10/2022 09:03
Conclusos para despacho
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01/10/2022 11:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/09/2022 16:13
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 14/09/2022 10:00 2ª Vara Mista de Cuité.
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16/09/2022 16:13
Homologada a Transação Penal
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14/09/2022 07:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2022 07:17
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2022 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 20:21
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2022 07:55
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2022 12:04
Juntada de Petição de cota
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09/09/2022 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2022 09:49
Juntada de Petição de diligência
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08/09/2022 10:07
Desentranhado o documento
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08/09/2022 10:07
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2022 10:06
Expedição de Mandado.
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08/09/2022 08:28
Expedição de Mandado.
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08/09/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 17:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/07/2022 11:59
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 14/09/2022 10:00 2ª Vara Mista de Cuité.
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14/07/2022 15:20
Juntada de Petição de cota
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13/07/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 09:35
Juntada de Certidão
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13/07/2022 09:28
Juntada de Outros documentos
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10/05/2022 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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